TJDFT - 0738098-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:54
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
PROVA PERICIAL.
RESULTADO ZERO.
FUNGIBILIDADE.
ABATIMENTOS DA LEI N. 8.088/1990.
ADEQUAÇÃO. 1.
Há dúvida objetiva razoável a respeito do recurso cabível para impugnar liquidação com resultado zero, uma vez que o art. 1.015, parágrafo único, do CPC prevê que cabe agravo de instrumento contra Decisão proferida na fase de liquidação de sentença.
Agravo de instrumento recebido como apelação. 2.
Na liquidação de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1) deve ser considerado no cálculo apenas o real prejuízo do mutuário, abatidas eventuais anistias, isenções, securitizações e demais formas de remissões das dívidas, ainda que ocorridas posteriormente. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
20/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:18
Conhecido o recurso de ORLEY BOSCO MARTINS TERRA - CPF: *91.***.*13-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/10/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/09/2023 16:14
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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11/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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