TJDFT - 0748957-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 16:01
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCI PINHEIRO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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22/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0748957-19.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCI PINHEIRO DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LUCI PINHEIRO DA SILVA.
A parte agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 54515518). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2023 15:50:44.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
15/12/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:51
Extinto o processo por desistência
-
15/12/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCI PINHEIRO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 17:31
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
16/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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