TJDFT - 0701691-83.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro os requerimentos formulados.
Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC). -
20/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:27
Outras decisões
-
25/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Assim, defiro a extensão da execução à parte Samira Simões de Oliveira – CPF *50.***.*76-12.
Cadastre-se no polo passivo.
Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da cooperação, defiro a realização das seguintes diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome de Samira Simões de Oliveira – CPF *50.***.*76-12.
Cumpridas as diligências, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os resultados obtidos, com eventual indicação de bens à penhora.
Intimem-se. -
30/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:52
Outras decisões
-
23/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SAMIRA SIMOES DE OLIVEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL - ME em 13/12/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Edital em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0701691-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME, TRISTANA CRIVELARO SOUTO, MARCELO SOARES FRANCA EXECUTADO: SAMIRA SIMOES DE OLIVEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL - ME Finalidade: INTIMAÇÃO DE SAMIRA SIMOES DE OLIVEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL - ME, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº24.***.***/0001-38, estabelecida à AV CHAMPAGNAT N 850 LOJA 11- CENTRO DE VILA VELHA - VILA VELHA- ES - CEP: 29.100-010– endereço eletrônico: [email protected] A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA A EXECUTADA, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 48.820,50 (quarenta e oito mil e oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 209954937, a seguir transcrita: "(...)Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME, TRISTANA CRIVELARO SOUTO e MARCELO SOARES FRANÇA em face de SAMIRA SIMOES DE OLIVEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL - ME (DÍVIDA PRINCIPAL e HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS), cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 183527334, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 199337660.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 201935883. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 48.820,50.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 205969879, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC(...)".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2024 17:28:45.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:23
Expedição de Edital.
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 205969879, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC. -
10/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:02
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR).
-
19/08/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/07/2024 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 14:10
Expedição de Edital.
-
12/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de SAMIRA SIMOES DE OLIVEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL - ME em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/06/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 21:58
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
05/02/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados e julgo procedente o pedido, para constituir o título judicial no valor de R$ 22.540,00 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta reais), devendo cada uma das quatro parcelas de R$5.635,00, ser acrescida de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada boleto (ID 81522529 a 81522527).
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento.
Registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
17/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:08
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de SAMIRA SIMOES DE OLIVEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL - ME em 17/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:28
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 17:55
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/05/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 14:07
Expedição de Termo.
-
13/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 19:23
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
03/11/2022 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 08:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de SAMIRA SIMOES DE OLIVEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/01/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
06/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 22:51
Recebidos os autos
-
23/03/2021 22:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/02/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 23:08
Recebidos os autos
-
24/02/2021 23:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/02/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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