TJDFT - 0705933-05.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
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10/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705933-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO GERLIER SAMPAIO ALVES REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por RICARDO GERLIER SAMPAIO ALVES em desfavor de VIACAO PIONEIRA LTDA, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID n. 186072705.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Sem custas finais e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Em caso de eventual descumprimento, incumbe à parte interessada propor o respectivo cumprimento de sentença; sendo inviável a suspensão para tanto.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:07
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:18
Homologada a Transação
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07/02/2024 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2024 16:12
Juntada de Petição de acordo
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24/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705933-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO GERLIER SAMPAIO ALVES REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que tudo indica, pretende o autor induzir o juízo em erro ao anexar aos autos extratos de contas sem movimentação ou com pouca movimentação, no intuito de comprovar a hipossuficiência.
Todavia, não só é evidente que tais rendimentos não se coadunam com o padrão de vida do autor, como também não foram anexados os extratos que realmente evidenciam suas movimentações bancárias.
Em consulta ao sistema Sisbajud, por exemplo, observa-se que o requerente possui relacionamento com 4 (quatro) instituições financeiras.
Segue detalhamento.
Assim, oportunizo ao autor o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que anexe os extratos dos últimos meses de todas as contas indicadas abaixo, bem como cumpra a determinação precedente, a fim de anexar comprovantes de imposto de renda e cartões de crédito, sob pena de indeferimento do benefício.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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