TJDFT - 0725402-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JAQUELINE VELOSO DUARTE em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:32
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A., REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
13/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
03/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JAQUELINE VELOSO DUARTE em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por JAQUELINE VELOSO DUARTE em desfavor de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A., partes qualificadas nos autos, para: a) DECRETAR a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel em multipropriedade celebrado entre as partes, com o retorno das partes ao estado anterior; b) CONDENAR a parte ré a restituir integralmente o valor pago pela parte autora, em única parcela, corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada pagamento, a ser substituído pela SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora, contados desde a citação nesses autos; c) DETERMINAR a reversão da cláusula penal prevista na cláusula nona, item V, em favor da autora, CONDENANDO parte ré ao referido pagamento, limitada a base de cálculo ao valor pago pela autora, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
25/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/01/2025 02:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 02:47
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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16/12/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAQUELINE VELOSO DUARTE em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725402-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE VELOSO DUARTE REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para tomar ciência e querendo, se manifestar, quanto aos documentos juntados em réplica.
Prazo: 15 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 13 de junho de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725402-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE VELOSO DUARTE REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Anexado como MUDOU-SE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de março de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, RECEBO A EMENDA.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência, de modo que determino à parte requerida que se abstenha de: a) promover qualquer forma de cobrança relativa aos contratos Contrato H1-04945 (ID 182426697); b) inscrever o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de débitos originados deste contrato.
INTIME-SE E CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/02/2024 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a colação de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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