TJDFT - 0706614-72.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706614-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A EXECUTADO: COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de INTIMAÇÃO da parte executada quanto ao pedido de cumprimento de sentença restou frustrada porque a parte se mudou sem atualizar seu endereço no processo.
Na forma dos art. 274, § único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, aguarde-se o prazo.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706614-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A EXECUTADO: COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de INTIMAÇÃO da parte executada quanto ao pedido de cumprimento de sentença restou frustrada porque a parte se mudou sem atualizar seu endereço no processo.
Na forma dos art. 274, § único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, aguarde-se o prazo.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:44
Outras decisões
-
06/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:47
Outras decisões
-
24/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:06
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706614-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A REU: COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte requerida no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 18:34:40.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
26/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0706614-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A REU: COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:18
Deferido o pedido de CPX DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 10.***.***/0014-26 (AUTOR).
-
31/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:42
Publicado Citação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706614-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A REU: COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico a juntada no id 203713994 da diligência negativa para citação, e, conforme Portaria 03/2023 deste Juízo, manifeste a parte autora, no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:30
Deferido o pedido de CPX DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 10.***.***/0014-26 (AUTOR).
-
17/05/2024 16:30
Outras decisões
-
09/05/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706614-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A REU: COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar análise do pedido de citação do requerido na pessoa do seu representante legal, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:45
Outras decisões
-
12/04/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706614-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A REU: COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. diligência não cumprida.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 07:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706614-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A REU: COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 185082632.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Preclusa a decisão de id 185082632, exclua-se a petição de ID. 184645572.
Por fim, aguarde-se a citação da parte requerida.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:40
Outras decisões
-
06/02/2024 17:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706614-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A REU: COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a conversão do procedimento monitório para execução de título extrajudicial, pois ao tempo do ajuizamento o autor tinha todos os documentos necessários para optar entre um dos procedimentos e mesmo assim ajuizou sob o procedimento da ação monitória.
Ademais, o juízo já recebeu a inicial e já foi expedido mandado citatório, descabendo alterar o procedimento no curso do feito.
Preclusa a presente decisão, exclua-se a petição de ID. 184645572.
Por fim, aguarde-se a citação da parte requerida.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:06
Indeferido o pedido de CPX DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 10.***.***/0014-26 (AUTOR)
-
30/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0706614-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A REU: COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, sendo cabível, portanto, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino: 1) Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 1.1) Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput). 1.2) Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 1.3) Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. 1.4) Fica, desde já, autorizada a citação via WhatsApp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, atribuo à presente decisão força de mandado. 2) Caso frustradas as tentativas de citação nos endereços indicados pela parte autora e haja prévio requerimento desta, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; em seguida, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4 (quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
Caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, deverá recolher as custas intermediárias de cada endereço a ser diligenciado. 2.1) Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial do DF, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa. 2.3) Caso necessária, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Nesse caso, expeça-se a carta precatória e intime-se a parte autora para distribuir no juízo deprecado, arcando com as custas da diligência. 2.4) Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento de todas as diligências nos endereços encontrados, certifique-se e expeça-se, de imediato, o edital de citação, com prazo de publicação de 20 dias. 3) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 3.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, façam-se os autos conclusos para sentença pois “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC). 3.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 4) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 5) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou determinação de julgamento antecipado, conforme o caso.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706614-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A REU: COMERCIAL CENTRO OESTE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
15/01/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735676-84.2023.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Maria Alves dos Santos
Advogado: Josefa Sandra de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 21:48
Processo nº 0706750-78.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Francisco Deanison Sousa dos Santos
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 16:36
Processo nº 0701013-56.2021.8.07.0011
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Varejao do Tadeu Comercio de Verduras Lt...
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2021 13:43
Processo nº 0711852-51.2023.8.07.0018
Vanderlei Aparecido de Macedo
Antonio Carvalho Barra Junior
Advogado: Lania Araujo Sousa Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 19:17
Processo nº 0739760-71.2022.8.07.0001
Consultorio Odontologico Dra. Rayssa Rib...
Joao Cesar Batista Francisco
Advogado: Armando Portela Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 16:45