TJDFT - 0709657-66.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCOS DANILO BEDRAN DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:12
Outras decisões
-
26/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
06/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
06/04/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/04/2025 09:25
Indeferido o pedido de MARCOS DANILO BEDRAN DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*13-04 (REQUERIDO)
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17/03/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
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25/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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21/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCOS DANILO BEDRAN DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709657-66.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDO DA SILVA MOURA REQUERIDO: MARCOS DANILO BEDRAN DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença não está apto a ser recebido.
No que diz respeito aos cálculos relativos aos honorários de sucumbência, observo que os honorários foram fixados em percentual do valor da causa.
Para calcular os honorários fixados, a parte deve atualizar o valor da causa, sem o acréscimo de juros, a partir da data da distribuição da petição inicial até a data de elaboração do cálculo.
Os juros de mora somente incidem depois do transcurso do prazo para o pagamento voluntário da obrigação.
Nesse sentido, confira-se: Cumprimento de sentença.
Honorários advocatícios arbitrados sobre percentual do valor da causa.
Indevida incidência de juros moratórios na atualização do valor da causa.
Excesso de execução reconhecido. (Acórdão 1236442, 07136998420198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no PJe: 24/4/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
INTIMAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1.
Para cálculo do montante a ser pago a título de honorários advocatícios de sucumbência, fixados com base no valor da causa, deve haver a atualização do numerário desde a data do ajuizamento da ação, sem necessidade de menção expressa acerca da atualização e juros de mora da data da intimação para adimplemento da obrigação. 2.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Unânime. (Acórdão 1262952, 07075608220208070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 20/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, emende-se a petição inicial para: 1) Incluir o advogado credor no polo ativo, considerando tratar-se de direito autônomo; 2) Adequar o percentual informado.
Nos termos da sentença, o advogado da parte ré faz jus à 70% do valor dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor da causa; 3) Adequar os cálculos, devendo decotar os juros aplicados no cálculo dos honorários de sucumbência. 4) Comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:22:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
07/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:37
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de HILDO DA SILVA MOURA em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0709657-66.2022.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compromisso (9606) AUTOR: HILDO DA SILVA MOURA REQUERIDO: MARCOS DANILO BEDRAN DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partes HILDO DA SILVA MOURA e MARCOS DANILO BEDRAN DE OLIVEIRA intimadas a providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 183400467).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 11/01/2024.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
11/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/12/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/12/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/12/2023 03:11
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:27
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/07/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:04
Juntada de ata
-
12/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCOS DANILO BEDRAN DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de HILDO DA SILVA MOURA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:21
Outras decisões
-
06/06/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/05/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCOS DANILO BEDRAN DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de HILDO DA SILVA MOURA em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:33
Juntada de ata
-
14/04/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/04/2023 16:30
Outras decisões
-
03/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 01:08
Decorrido prazo de HILDO DA SILVA MOURA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:17
Outras decisões
-
21/03/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCOS DANILO BEDRAN DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:25
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de HILDO DA SILVA MOURA em 03/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
07/09/2022 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:37
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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