TJDFT - 0739147-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:36
Outras decisões
-
20/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:13
Outras decisões
-
22/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:25
Outras decisões
-
08/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:27
Outras decisões
-
25/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739147-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEFERSON NEVES CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 14/12/2023, A VEP encaminhou ofício a este juízo antes de deliberar acerca de recambiamento do réu JEFERSON NEVES CARMO (ID. 181994184).
Em resposta, este Juízo solicitou que fosse aguardado o encerramento da instrução (ID. 182267783).
A VEP novamente questiona sobre a possibilidade de recambiamento do acusado (ID. 191005104).
Haja vista ter sido concedido o direito de o acusado recorrer em liberdade, restando revogada a preventiva aqui decretada, este Juízo não vê óbice ao recambiamento do acusado (ID. 189431380).
Informe-se à VEP.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Caso não existam bens apreendidos vinculados a este feito, arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
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22/03/2024 21:12
Recebidos os autos
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22/03/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 21:12
Outras decisões
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22/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:59
Expedição de Carta.
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20/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
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19/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 13:54
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739147-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEFERSON NEVES CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID. 189835709, o qual comunica a não soltura do réu em razão da existência de dois mandados de prisão ativos em seu desfavor.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal da Defesa. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 21:34
Recebidos os autos
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13/03/2024 21:33
Outras decisões
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13/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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13/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA deduzida na denúncia, para CONDENAR o réu JEFERSON NEVES CARMO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, inciso II, Código Penal, por onze vezes. pena para publicação.
Diante dessas balizas, o aumento deve ser no máximo previsto, ou seja, 2/3 (dois terços).
Assim, com base no artigo 71 do Código Penal, majoro a reprimenda nessa fração, e condeno o réu à pena de 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, bem como 33 (trinta e três) dias-multa, que torno definitiva, na ausência de outras causas a serem consideradas.
Estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com fundamento no artigo 33, §§ 2º, do Código Penal.
Ante o regime inicial da pena, procedo à conversão da pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito, como autoriza o artigo 44, § 2º, do Código Penal, a serem especificadas pelo Juízo da Execução. -
11/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 02:40
Publicado Ata em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0739147-17.2023.8.07.0001 Réu: REU: JEFERSON NEVES CARMO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 de fevereiro de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOAO ANTONIO SA LIMA; o Dr.
ALTAIR ELELY SOUZA SILVA, OAB/DF 55.929, pela defesa de JEFERSON NEVES CARMO.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0739147-17.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de JEFERSON NEVES CARMO, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por 11 vezes.
Inquirido(a)(s) o senhor E.
S.
D.
J. e a senhora E.
S.
D.
J., vítimas, ouvido(a)(s) na qualidade de informante.
Desejam receber cópia da sentença.
Inquirido(a)(s) a senhora VITÓRIA CARVALHO DA COSTA, devidamente qualificado(a)(s), ouvido(a)(s) na qualidade de testemunha.
As demais testemunhas foram dispensadas pelas partes.
Foi interrogado(a) o(a) acusado(a) JEFERSON NEVES CARMO, devidamente qualificado(a), cientificado(a) do inteiro teor da acusação, e informado(a) do seu direito de permanecer calado(a) e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O(A) acusado(a) optou por responder as perguntas formuladas.
Informou que tem um filho autista e que não sabe precisar seu endereço porque, depois que foi preso, sua esposa precisou se mudar da quitinete que era alugada por eles em razão de reclamações sobre os gritos de seu filho.
O Ministério Público e a Defesa apresentaram alegações finais orais em audiência.
Depoimento(s), interrogatório(s) e alegações finais gravados em audiovisual no TEAMS.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Venham os autos conclusos para sentença.
Sem prejuízo, intimo o réu, por seu advogado, para apresentar seu novo endereço residencial, bem como eventual contato por Whatsapp, se o caso, o da esposa.”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, André Luis Branco Duar, digitei. -
27/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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27/02/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2024 13:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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27/02/2024 11:58
Outras decisões
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27/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:10
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:10
Outras decisões
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23/02/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
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30/01/2024 07:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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23/01/2024 06:16
Publicado Ata em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0739147-17.2023.8.07.0001 Réu: REU: JEFERSON NEVES CARMO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 17 de janeiro de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; a Promotora de Justiça, Dra.
LIA DE SOUZA SIQUEIRA, o Dr.
ALTAIR ELELY SOUZA SILVA, OAB/DF 55929-A, pela Defesa de JEFERSON NEVES CARMO.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0739147-17.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de JEFERSON NEVES CARMO, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por 11 vezes.
Anoto que a audiência apenas foi iniciada às 15h, ante o comparecimento tardio do advogado constituído, que justificou o atraso, e, assim, as testemunhas intimadas para depor às 13:30 e às 14:15 não puderam ser inquiridas nesta data, à exceção do agente de polícia requisitado.
Foi inquirido o senhor LÚCIO MAURO PESSOA, Agente de Polícia, devidamente compromissado, ouvido na qualidade de testemunha.
Foram inquiridos a senhora E.
S.
D.
J., empregada da empresa vítima; GABRIEL GONÇALVES DE ALMEIDA, representante da vítima; a senhora E.
S.
D.
J., empregada da empresa vítima; o senhor E.
S.
D.
J., empregado da empresa vítima; a senhora E.
S.
D.
J., gerente da empresa vítima, a senhora E.
S.
D.
J., empregada da empresa vítima; a senhora ELISÂNGELA MARTINS DE OLIVEIRA, empregada da empresa vítima; a senhora E.
S.
D.
J., empregada da empresa vítima; o senhor PATRICK DE SOUZA SÁ, gerente da empresa vítima; todos ouvidos na qualidade de informantes.
O senhor PATRICK DE SOUZA SÁ informou que HÉLENA REGINA ALVES CAMPOS se encontra de férias e viajando, e, talvez por isso, não compareceu.
A testemunha E.
S.
D.
J. foi dispensada pelas partes.
O réu, presente virtualmente, foi intimado para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 26/02/2024, às 14h.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Designo o dia 26/02/2024, às 14h, para continuação da audiência.
Intimado e requisitado o réu, para comparecimento presencial neste Juízo, eis que não havia possibilidade de agendamento para comparecimento por meio virtual.
Intimada a testemunha E.
S.
D.
J. para comparecimento às 14h, por meio do link já informado.
Intimadas, ainda, as testemunhas PAULA GUIMARÃES ROCHA SIMABUKULO, E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., para comparecimento às 15h, por meio do link já informado.
INTIMEM-SE, por WhatsApp, as testemunhas: - SCARLETE e ALESSANDRA DE JESUS para comparecimento às 14h; - ELIZABETH DIAS, LOUISE DE MORAES e VITÓRIA CARVALHO, para comparecimento às 14h30min; - HÉLINA REGINA, E.
S.
D.
J. e MARCOS BRITO COIMBRA, para comparecimento às 15:30.
Se necessário, expeça-se novo mandado de intimação” Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, André Luis Branco Duar, digitei. -
19/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 15:26
Outras decisões
-
18/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:24
Mantida a prisão preventida
-
29/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/12/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:36
Outras decisões
-
15/12/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/01/2024 13:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/11/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 10:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:11
Outras decisões
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:43
Mantida a prisão preventida
-
19/10/2023 17:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/10/2023 13:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:46
Mantida a prisão preventida
-
28/09/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
28/09/2023 19:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/09/2023 19:26
Outras decisões
-
28/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/09/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 11:49
Juntada de gravação de audiência
-
28/09/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 05:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 05:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/09/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/09/2023 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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