TJDFT - 0711903-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 20:52
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ILCE SONIA MARIA BENTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ILCE SONIA MARIA BENTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ILCE SONIA MARIA BENTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ILCE SONIA MARIA BENTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ILCE SONIA MARIA BENTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ILCE SONIA MARIA BENTO em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:41
Outras decisões
-
06/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ILCE SONIA MARIA BENTO em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:21
Outras decisões
-
08/05/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:35
Outras decisões
-
18/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:04
Outras decisões
-
20/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711903-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ILCE SONIA MARIA BENTO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento individual de sentença em ação coletiva apresentada pelo DISTRITO FEDERAL contra ILCE SONIA MARIA BENTO, na qual alega, em suma a Aplicação do tema n. 1169 do STJ.
A parte exequente refutou as alegações do Distrito Federal (ID 182298344). É o breve resumo da lide.
Trata-se de Cumprimento de Sentença Individual oriundo da Ação Coletiva n. 0704860-45.2021.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF, objetivando a condenação dos réus a suspender os descontos previdenciários incidentes sobre a Gratificação de Políticas Sociais – GPS, bem como o ressarcimento de todas as contribuições previdências recolhidas sobre GPS desde 25/2/2014. 1. 1.
Tema n. 1169 do STJ No que concerne ao tema n. 1169 do STJ, há determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/2015: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No entanto, o tema n. 1169 do STJ não se aplica ao presente caso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada.
Os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a parte autora apresentou o valor líquido a ser executado, conforme consta no pedido.
Prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, a enquadrar o caso na hipótese do parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
O título judicial não condicionou à liquidação da sentença e objetivou o pagamento do benefício alimentação valor certo e determinado.
O Distrito Federal apresentou os cálculos que entendeu devidos.
Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão do processo.
Portanto, rejeito o pedido de aplicação do tema 1169 do STJ levantado pelo Distrito Federal.3.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, nos exatos termos desta decisão, com aplicação do índice dos juros e correção monetária fixada no título judicial transitado em julgado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Distrito Federal, pelo mesmo prazo.
Em seguida, retornem conclusos para decisão.
Por fim, após manifestação das partes, será apreciada a fixação de honorários referentes à impugnação apresentada quanto ao excesso de execução.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/12/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 16:07
Arquivado Provisoramente
-
26/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:32
Outras decisões
-
19/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 22:48
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ILCE SONIA MARIA BENTO em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:25
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:46
Outras decisões
-
11/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2023 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714771-55.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio C...
Juliana Maria da Conceicao
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 15:28
Processo nº 0761474-08.2023.8.07.0016
Ricardo Farias de Souza Filho
Distrito Federal
Advogado: Robertta Mori Hutchison
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 17:42
Processo nº 0713498-96.2023.8.07.0018
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Heloisa Duarte Paulino
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 17:38
Processo nº 0706494-05.2023.8.07.0019
Aliana Candido Andrade
Mdf Moveis LTDA
Advogado: Iure de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:18
Processo nº 0737900-09.2020.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Nicolau Carvalho Ribeiro
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2020 16:47