TJDFT - 0715737-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 21:47
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
09/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715737-10.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MONICA CRISTINA PINHEIRO ALVES FARIA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação dos credores, para INDICAREM COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 21:19:34.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
23/08/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA PINHEIRO ALVES FARIA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:53
Outras decisões
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2024 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 03:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715737-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA CRISTINA PINHEIRO ALVES FARIA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por MONICA CRISTINA PINHEIRO ALVES FARIA E OUTRO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Em cumprimento à decisão superiora, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, a fim de dirimir a discrepância dos valores apresentados pelas partes.
A Contadoria apresentou manifestação (ID 181242224), em que requer a juntada de fichas financeiras da parte exequente.
Assim, ficam as partes intimadas a juntarem as fichas financeiras da exequente, nos termos da requisição da Contadoria.
Com a juntada das fichas financeiras, retornem-se os autos à Contadoria.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias, exequente; 10 dias, DF, já incluída a dobra legal.
Com a juntada das fichas financeiras, retornem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo: 5 dias, exequente; 10 dias, DF, já incluída a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2023 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:16
Outras decisões
-
28/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2023 08:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA PINHEIRO ALVES FARIA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/02/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:39
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/01/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 09:09
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 22:55
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2022 15:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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