TJDFT - 0716228-10.2018.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:12
Outras decisões
-
03/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716228-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME, JOAO LUIZ ALVES BARBOZA, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido pela decisão de ID 234832280.
De ordem, fica a parte exequente intimada a tomar conhecimento dos documentos de IDs 240167163, 240167168 e 240167169.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 14:47:24.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
24/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/06/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:55
Outras decisões
-
15/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:36
Outras decisões
-
24/04/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:01
Outras decisões
-
09/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716228-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME, JOAO LUIZ ALVES BARBOZA, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos (ID 228756968), providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 15:13:34.
ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório -
17/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:08
Expedição de Termo.
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07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:04
Outras decisões
-
27/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716228-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME, JOAO LUIZ ALVES BARBOZA, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se que o imóvel indicado a penhora de ID Num. 214040035 consta registro de hipoteca, que possui preferência no pagamento, e o seu crédito no valor de R$ 2.471.395,01 está sendo cobrado judicialmente no processo n. 0738503-84.2017.8.07.0001.
Observa-se que no referido processo está sendo discutida a avaliação judicial do sobredito imóvel, que pode ser, inclusive, de valor inferior à dívida objeto da hipoteca, o que tornaria inútil a alienação judicial para satisfação do ora débito exequendo.
Assim, intime-se a parte exequente para que esclareça, no prazo de 30 (trinta) dias, se requer a penhora do imóvel de ID Num. 214040036, com o prosseguimento dos atos de alienação nestes autos, ou a suspensão do processo até que se efetive a homologação judicial da avaliação do bem, no processo n. 0738503-84.2017.8.07.0001, para o fim de se verificar a utilidade da penhora, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:42
Outras decisões
-
17/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:22
Outras decisões
-
10/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:26
Outras decisões
-
22/09/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716228-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME, JOAO LUIZ ALVES BARBOZA, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão (ID 207978415).
A decisão de ID 188070078 foi mantida.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida.
Tendo aquele prazo decorrido, e para fins de prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, juntar aos autos a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:45
Outras decisões
-
19/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:04
Outras decisões
-
07/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 22:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:41
Outras decisões
-
09/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716228-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME, JOAO LUIZ ALVES BARBOZA, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao prosseguimento do feito, manifestem-se as partes acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:14
Outras decisões
-
15/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/01/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:11
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 10:53
Decorrido prazo de FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 10:53
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 10:52
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 17/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:46
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 30/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 03:53
Publicado Sentença em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 18:47
Recebidos os autos
-
21/11/2018 18:47
Homologada a Transação
-
08/11/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 04:12
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:12
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:12
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:12
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 26/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 16:05
Desentranhamento de documento (ID: 24336213 - 0716228-10 JOAO LUIZ ALVES)
-
23/10/2018 15:59
Desentranhamento de documento (ID: 24336213 - 0716228-10 JOAO LUIZ ALVES)
-
23/10/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 13:15
Decorrido prazo de FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME em 26/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2018 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 14:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 19:19
Recebidos os autos
-
21/08/2018 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2018 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 17:13
Recebidos os autos
-
19/07/2018 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/07/2018 16:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/07/2018 15:25
Recebidos os autos
-
15/07/2018 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2018 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 18:36
Recebidos os autos
-
15/06/2018 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2018 18:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 16:22
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2018 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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