TJDFT - 0743046-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 17:46
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743046-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO JOSE FERREIRA REU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Recebo a petição de ID 212475364 como embargos de declaração, opostos pela parte exequente, sob o argumento de que existe erro material na sentença de ID 205027865, no tocante à incorreção do nome do exequente indicado no primeiro parágrafo, Carlos Augusto Santana Leão ao invés de JOÃO JOSÉ FERREIRA.
Conheço dos embargos, porque preenchidos os requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos da fórmula recursal, bem como os acolho, por realmente vislumbrar o erro material apontado pelo recorrente, nos termos do art. 1022 do CPC/2015.
Em consequência, declaro o teor da sentença embargada, cujo primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: " Trata-se de processo submetido ao rito da Lei 9.099/1995 movida por JOÃO JOSÉ FERREIRA em desfavor de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, partes qualificadas nos autos”.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, a promover a impressão da certidão de crédito expedida sob ID 210231455.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de extinção do processo de recuperação judicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 21:36
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:24
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Face às considerações alinhadas, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.Expeça-se certidão de crédito, em favor da parte autora/credora, observando-se o valor indicado nas planilhas de ID 201286153 - pág.4, apresentadas pela parte ré/devedora, no montante de R$ 26.819,30 (vinte e seis mil, oitocentos e dezenove reais e trinta centavos).Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
23/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 01:04
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 22:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:25
Outras decisões
-
15/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:17
Outras decisões
-
01/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:20
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743046-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO JOSE FERREIRA REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DESPACHO Previamente à apreciação do pedido de cumprimento de sentença aduzido pela parte credora sob ID 183194078, considerando que, em outros processos em trâmite neste Juizado, a parte devedora pleiteou a imediata suspensão de todas as execuções e atos de constrição de bens, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão de o Juízo Universal da 3ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE - Seção “B”, em 09/11/2023 ter proferido decisão nos autos de n° 0140475-66.2023.8.17.2001, concedendo a tutela de urgência requerida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual decisão acerca do noticiado pedido de recuperação judicial da empresa, mediante a juntada dos documentos pertinentes, tendo em vista já ter decorrido o prazo de 30 dias acima mencionado, sob pena de prosseguimento do feito.
Intimem-se, observando-se quanto a intimação pessoal da parte autora, por intermédio do aplicativo WhatsApp (61 99814 6254), que não constituiu advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 15:58
Transitado em Julgado em 09/01/2024
-
09/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:31
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/11/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 08:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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