TJDFT - 0703344-41.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:11
Arquivado Provisoramente
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07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 07:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 07:28
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703344-41.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PEIXARIA GOLFINHO LTDA - ME, RECANTO FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME DESPACHO Concedo o prazo de dez dias para que a parte exequente possa cumprir o que lhe foi determinado no ID: 193059354, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, § 2.º, do CPC/2015).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 30 de junho de 2024 21:46:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/07/2024 21:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703344-41.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PEIXARIA GOLFINHO LTDA - ME, RECANTO FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME DECISÃO Conforme postulado sob o ID: 189869561, oficie-se ao credor-fiduciário para que informe, no prazo de quinze dias corridos, sobre a situação contratual da alienação fiduciária firmada pela executada PEIXARIA GOLFINHO LTDA - ME referente ao veículo denominado VW/17.190 CRM 4X2 4P, Ano/Modelo: 2013/2014, Placa OVR5890, incluindo o saldo atualizado da dívida, bem como se já retomado o bem móvel, dada a inadimplência anteriormente evidenciada (ID: 112378625).
Vindo a reposta, intime-se a parte exequente para manifestação em quinze dias.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 15 de março de 2024 15:17:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:34
Deferido o pedido de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703344-41.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PEIXARIA GOLFINHO LTDA - ME, RECANTO FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME DECISÃO Indefiro, de plano, o pedido de adjudicação do veículo descrito na petição do ID: 165803373 ante a existência de gravame fiduciário vigente sobre o bem, informação que se divisa da documentação encartada nos autos (ID: 101025691; ID: 112378625).
A propósito do tema, confira-se o r. acórdão-paradigma editado pelo e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DOS DIREITOS AQUISITIVOS PENHORADOS.
PENDÊNCIA DE GRAVAME FIDUCIÁRIO ATIVO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão agravada proferida em ação de cobrança que se encontra na fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de alienação judicial dos direitos aquisitivos penhorados, pois pendente gravame fiduciário ativo. 2.
A alienação fiduciária é pacto de garantia entre o adquirente de um bem móvel e o financiador do bem. É contrato de direito real, consistente na alienação da coisa, cujo domínio resolúvel e a posse indireta se transferem ao financiador (credor), em garantia do cumprimento da obrigação do adquirente (devedor) de pagar todo o valor do financiamento (art. 1.361 do Código Civil). 3.
O art. 835, do CPC, que regula a gradação dos bens oferecidos à penhora, prevê a possibilidade de constrição sobre direitos do devedor. 3.1.
Quer dizer, é possível a penhora dos créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, na medida em que, apesar de não ser proprietário, o fiduciário-devedor pode transmitir seus direitos sobre o bem. 4.
O registro da penhora e a restrição da transferência deferidas pelo Juízo são apenas formas de garantir o pagamento da dívida em execução, consoante disposto no art. 835, inciso XII, do CPC. 4.1.
O adquirente do bem, no caso, o veículo, fica impedido de aliená-lo antes da quitação da dívida, porque este não integra o seu patrimônio, vez que detém apenas a posse direta do veículo.
Dessa forma, correto o entendimento do Juízo a quo quando declarou encontrar-se impedido de autorizar a venda do veículo em leilão ou a adjudicação em favor da parte credora. 5.
Recurso improvido. (Acórdão 1064348, 07118911520178070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 7/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, a parte exequente deve impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, § 2.º, do CPC/2015).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 18 de janeiro de 2024 19:30:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:06
Indeferido o pedido de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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20/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/07/2023 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 23:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 01:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 01:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/01/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 13:13
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 20:09
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
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28/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/10/2022 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
15/07/2022 19:52
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:52
Indeferido o pedido de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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14/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:05
Recebidos os autos
-
28/06/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2022 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 19/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2022 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:08
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:37
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
22/01/2022 00:51
Recebidos os autos
-
22/01/2022 00:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/01/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:31
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:21
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/05/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 21:48
Recebidos os autos
-
09/07/2020 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 18:14
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/02/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 07:16
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
24/01/2020 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:39
Recebidos os autos
-
20/01/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/01/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 12:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/12/2019 12:04
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2019 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 16:12
Expedição de Mandado.
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18/11/2019 04:33
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:36
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 07:27
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 19:25
Recebidos os autos
-
04/09/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2019 00:56
Decorrido prazo de PEIXARIA GOLFINHO LTDA - ME em 01/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 06:53
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 19:41
Recebidos os autos
-
03/06/2019 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2019 19:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/05/2019 17:27
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 28/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 03:14
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 07:24
Decorrido prazo de PEIXARIA GOLFINHO LTDA - ME em 04/02/2019 23:59:59.
-
22/11/2018 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2018 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2018 12:20
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 04:04
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 15:39
Recebidos os autos
-
23/10/2018 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 17:01
Recebidos os autos
-
19/07/2018 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 09:13
Decorrido prazo de PEIXARIA GOLFINHO LTDA - ME em 18/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2018 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 03:52
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 21:45
Recebidos os autos
-
26/03/2018 21:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2017 12:46
Conclusos para despacho para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/11/2017 02:38
Publicado Despacho em 28/11/2017.
-
27/11/2017 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2017 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2017 23:43
Recebidos os autos
-
19/11/2017 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 13:11
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2017 13:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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