TJDFT - 0704962-47.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704962-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA, DAIANE SANTOS DE SOUZA, VALERIA DA SILVA SOUZA, POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS, FERNANDA DA SILVA SOUZA, LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA, MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA, GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA MEEIRO: VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA INVENTARIADO: WILSON LUIZ DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, ficam as partes intimadas a corrigir o valor da divisão, visto que na petição de ID 222936687 não foi apontado o Saldo Nominal correto.
Conforme tela abaixo colacionada, o Saldo Nominal corresponde a R$ 9,32 e R$ 1.518,26, somando o valor total de R$ 1.527,58.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, fica a parte interessada intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 15:37:40.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704962-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA, DAIANE SANTOS DE SOUZA, VALERIA DA SILVA SOUZA, POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS, FERNANDA DA SILVA SOUZA, LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA, MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA, GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA MEEIRO: VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA INVENTARIADO: WILSON LUIZ DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Nada a prover quanto ao pedido retro, uma vez que o feito já se encontra sentenciado (ID 195295344).
Retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, 7 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/10/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704962-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA, DAIANE SANTOS DE SOUZA, VALERIA DA SILVA SOUZA, POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS, FERNANDA DA SILVA SOUZA, LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA, MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA, GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA MEEIRO: VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA INVENTARIADO: WILSON LUIZ DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
I – Expeça-se ofício ao BRB, a fim de que esclareça a divergência entre o saldo declarado no ID 183103419 (R$ 974,87) e o comprovante de transferência de ID 193100375 (R$ 9,32).
Em tempo, determino, desde já, que qualquer valor existente em nome do de cujus seja transferido para conta judicial vinculada ao presente feito.
II – Diligencie a Secretaria quanto à resposta do OFÍCIO encaminhado à CEF de ID 176957450.
Autorizo a reiteração.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/08/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/08/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704962-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA, DAIANE SANTOS DE SOUZA, VALERIA DA SILVA SOUZA, POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS, FERNANDA DA SILVA SOUZA, LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA, MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA, GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA MEEIRO: VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA INVENTARIADO: WILSON LUIZ DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que verifiquei a existência da quantia de R$ 9,32 (nove reais e trinta e dois centavos), referente ao saldo da conta do Banco BRB (ID 193100375) de titularidade do de cujus e transferida para a conta judicial.
Nos temos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam o(a)s herdeiros intimado(a)s a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 17:11:48.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704962-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA, DAIANE SANTOS DE SOUZA, VALERIA DA SILVA SOUZA, POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS, FERNANDA DA SILVA SOUZA, LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA, MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA, GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA MEEIRO: VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA INVENTARIADO: WILSON LUIZ DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Conforme ID 202792458, advirto que questionamentos quanto ao lançamento do imposto devem ser formalizados em via administrativa.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 22 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia NÚMERO DO PROCESSO: 0704962-47.2023.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos temos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam o(a)s herdeiros intimado(a)s a realizar a impressão do Formal de Partilha expedido, instruí-lo e averbá-lo no cartório competente.
Nada mais havendo, os autos seguem ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 16:39:59.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:01
Expedição de Termo.
-
05/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 23:16
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704962-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA, DAIANE SANTOS DE SOUZA, VALERIA DA SILVA SOUZA, POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS, FERNANDA DA SILVA SOUZA, LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA, MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA, GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA MEEIRO: VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA INVENTARIADO: WILSON LUIZ DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL intimada da manifestação de ID 202558259.
Advirto que eventuais discussões quanto aos bens do espólio deverão ser realizadas em sede recursal ou em ação própria, uma vez que já proferida sentença no presente feito.
Além disso, questionamentos quanto ao lançamento do imposto devem ser formalizados em via administrativa.
No mais, não há que se falar em nomeação de inventariante, pois o julgamento da partilha dos bens faz desaparecer a figura do espólio, e cessar também as funções do inventariante.
Em outras palavras, uma vez que os bens do falecido já foram individualizados, esgota-se qualquer ato de administração do espólio, findando a representação conferida ao inventariante.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
BRASÍLIA - DF, 3 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
03/07/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704962-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA, DAIANE SANTOS DE SOUZA, VALERIA DA SILVA SOUZA, POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS, FERNANDA DA SILVA SOUZA, LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA, MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA, GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA MEEIRO: VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA INVENTARIADO: WILSON LUIZ DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Ficam os requerentes intimados a responder a petição da FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL de ID 201883162, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 09:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:37
Homologada a Transação
-
02/05/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704962-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA, DAIANE SANTOS DE SOUZA, VALERIA DA SILVA SOUZA, POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS, FERNANDA DA SILVA SOUZA, LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA, MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA, GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA MEEIRO: VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA INVENTARIADO: WILSON LUIZ DE SOUZA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 175754916), em razão do falecimento de WILSON LUIZ DE SOUZA, em 16/12/2022 (certidão de óbito – ID 175410185).
Da meeira VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA (certidão de casamento – ID 176490131; citação – ID 182384276; documentação pessoal – ID 182384277; constituiu a DPDF – ID 187642709) Dos herdeiros 1.
VALÉRIA DA SILVA SOUZA (gratuidade de justiça – ID 186546019; citação – ID 182379040; constituiu a DPDF – ID 183204625) 2.
POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS (gratuidade de justiça – ID 186546019; citação – ID 182379034; constituiu a DPDF – ID 183204625) 3.
FERNANDA DA SILVA SOUZA PEREIRA (gratuidade de justiça – ID 186546019; citação – ID 182890962; constituiu a DPDF – ID 183204625) 4.
LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA (gratuidade de justiça – ID 183170968; citação – ID 182379036; constituiu a DPDF – ID 182509527; documentação pessoal – ID 182518203) 5.
MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA (gratuidade de justiça – ID 183170968; citação – ID 182379038; constituiu a DPDF – ID 182518225; documentação pessoal – ID 182518226) 6.
GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA (gratuidade de justiça deferida no ID 179902932; habilitou a DPDF – ID 176399248; documentação pessoal – ID 176403142; citação – ID 182379042) 7.
DAIANE SANTOS SOUZA (requerente; gratuidade de justiça – ID 175754916; procuração ad judicia – ID 175410183; certidão de nascimento – ID 175410171) 8.
WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA (requerente; gratuidade de justiça – ID 175754916; procuração ad judicia – ID 175410183; certidão de nascimento – ID 175410171) Dos bens do espólio 1.
Um imóvel situado na Quadra 5, conjunto N, lote 5, casa 5, Bairro Veredas, CEP: 72726-114. (IDs 175410188 e 175410191) 2.
Um veículo automotivo VW/PARATI CL, ano 1990, placa: JDP2891, Renavam 314766820. (ID 175410194) 3.
Uma motoneta HONDA/C100 BIZ ES, ano 2000 modelo 2001, Placa JFR6550, Renavam 747946388. (ID 175410194) 4.
Um veículo automotivo FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX, ano 2007, placa: JHW1666, Renavam 928125602. (ID 175410194) 5.
Deixou uma Licença-Prêmio em pecúnia do de cujus no processo sei nº: 00094-000003492023-16. (ID 175413102) Da inventariança Conforme ID 175754916: Considerando a previsão do art. 617, inciso I, do CPC, bem como a informação de que a meeira se encontra na posse e administração dos bens do espólio, deixo para nomear inventariante após a citação da meeira e transcurso do prazo de impugnação.
Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 176490130; 2.
Certidão negativa de débitos – ID 176490132; 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - ID 176490133. É o relatório.
DECIDO.
I – Concedo à meeira VALDELICIA os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
II – A meeira VALDELICIA e os herdeiros VALERIA, GUSTAVO, FERNANDA, POLIANA, LUCAS e MARIA apresentaram impugnação às primeiras declarações no ID 185240618.
Aduziram que o veículo automotivo VW/PARATI CL, ano 1990, foi negociado com o Sr.
Wagner, não fazendo mais parte do patrimônio do falecido; que a motoneta HONDA/C100 BIZ ES foi negociada informalmente, por volta do ano 2009/2010, com terceiro desconhecido; que, em relação ao saldo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, os demais herdeiros que não sejam beneficiários da pensão não possuem direitos sucessórios.
Os herdeiros WANDSON e DAIANE se manifestaram no ID 186324945, concordando com as impugnações.
Pois bem.
Considerando a concordância dos herdeiros, deverão ser excluídos dos bens do espólio os veículos VW/PARATI CL e HONDA/C100 BIZ ES, bem como a Licença-Prêmio.
Assim, ficam os requerentes intimados a apresentar esboço final de partilha, o qual deverá ser realizado nos moldes do art. 653 do CPC, ou seja, com o auto de orçamento (os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão) e folha de pagamento para cada parte (declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/02/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA SOUZA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704962-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA, DAIANE SANTOS DE SOUZA, VALERIA DA SILVA SOUZA, POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS, FERNANDA DA SILVA SOUZA, LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA, MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA, GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA MEEIRO: VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA INVENTARIADO: WILSON LUIZ DE SOUZA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 175754916), em razão do falecimento de WILSON LUIZ DE SOUZA, em 16/12/2022 (certidão de óbito – ID 175410185).
Da meeira VALDELICIA RIBEIRO DA SILVA SOUZA (certidão de casamento – ID 176490131; citação – ID 182384276; documentação pessoal – ID 182384277) Dos herdeiros 1.
VALÉRIA DA SILVA SOUZA (citação – ID 182379040) 2.
POLIANA DA SILVA SOUZA DIAS (citação – ID 182379034) 3.
FERNANDA DA SILVA SOUZA PEREIRA (citação – ID 182890962) 4.
LUCAS MATHEUS RODRIGUES DA SILVA SOUZA (citação – ID 182379036; constituiu a DPDF – ID 182509527; documentação pessoal – ID 182518203) 5.
MARIA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA (citação – ID 182379038; constituiu a DPDF – ID 182518225; documentação pessoal – ID 182518226) 6.
GUSTAVO LUCAS DA SILVA SOUZA (habilitou a DPDF – ID 176399248; documentação pessoal – ID 176403142; gratuidade de justiça deferida no ID 179902932; citação – ID 182379042) 7.
DAIANE SANTOS SOUZA (requerente; gratuidade de justiça – ID 175754916; procuração ad judicia – ID 175410183; certidão de nascimento – ID 175410171) 8.
WANDSON DA SILVA SANTOS DE SOUZA (requerente; gratuidade de justiça – ID 175754916; procuração ad judicia – ID 175410183; certidão de nascimento – ID 175410171) Dos bens do espólio 1.
Um imóvel situado na Quadra 5, conjunto N, lote 5, casa 5, Bairro Veredas, CEP: 72726-114. (IDs 175410188 e 175410191) 2.
Um veículo automotivo VW/PARATI CL, ano 1990, placa: JDP2891, Renavam 314766820. (ID 175410194) 3.
Uma motoneta HONDA/C100 BIZ ES, ano 2000 modelo 2001, Placa JFR6550, Renavam 747946388. (ID 175410194) 4.
Um veículo automotivo FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX, ano 2007, placa: JHW1666, Renavam 928125602. (ID 175410194) 5.
Deixou uma Licença-Prêmio em pecúnia do de cujus no processo sei nº: 00094-000003492023-16. (ID 175413102) Da inventariança Conforme ID 175754916: Considerando a previsão do art. 617, inciso I, do CPC, bem como a informação de que a meeira se encontra na posse e administração dos bens do espólio, deixo para nomear inventariante após a citação da meeira e transcurso do prazo de impugnação.
Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 176490130; 2.
Certidão negativa de débitos – ID 176490132; 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - ID 176490133. É o relatório.
DECIDO.
I – Concedo os benefícios da gratuidade de justiça aos herdeiros LUCAS MATHEUS e MARIA EDUARDA.
Anote-se.
II – Aguarde-se o transcurso do prazo de impugnação.
III – Aguarde-se retorno do ofício da CEF de ID 176957450.
BRASÍLIA - DF, 9 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
09/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2023 17:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:16
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 21:35
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 12:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/10/2023 23:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
-
17/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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