TJDFT - 0728224-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:41
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO ERCKMAM FERNANDES DE ARAUJO SOBRINHO em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:28
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA.
CONSUMIDOR NO POLO ATIVO.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
NÃO CONSTATAÇÃO.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
EXISTÊNCIA. 1.
No IRDR nº 0740629-08.2020.8.07.0000, foi definida a incidência do CDC e a competência das varas cíveis para o processamento e julgamento das ações movidas por investidores ocasionais envolvendo o grupo econômico G44 Brasil. 2.
Quando o consumidor é o demandante, salvo a escolha aleatória de foro, não há possibilidade de declaração de ofício da incompetência.
Isso porque, nessa situação, presume-se que é de interesse do consumidor renunciar ao foro do seu domicílio, que, aliás, é estipulado em seu favor no Código de Defesa do Consumidor (art. 101, I).
Então, segue-se a regra de impossibilidade de declaração de ofício, com a incidência do enunciado da Súmula 33/STJ. 3.
No caso concreto, não houve declaração de ofício, mas acolhimento da questão preliminar subsidiária suscitada em contestação, tendo o juízo suscitado concluído pela escolha aleatória de foro, sem nada manifestar acerca da existência da eleição de cláusula de eleição de foro no contrato. 4.
A declaração de abusividade da cláusula de eleição de foro, embora prevista no art. 63, § 3º, do CPC depende da demonstração da presença conjunta de alguns requisitos.
No entanto, o Juízo suscitado sequer apreciou a existência da cláusula de eleição de foro e de eventual abusividade, a qual, a princípio, não se vislumbra na espécie, em especial a prova de dificuldade de acesso ao Judiciário e prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, porquanto a parte ré tem sede em região administrativa da Capital e não manifestou na contestação qualquer dificuldade decorrente da tramitação do feito junto ao foro estipulado contratualmente. 5.
Conflito admitido para declarar competente o Juízo suscitado, o da 4ª Vara Cível de Brasília. -
15/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:29
Declarado competetente o JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA (SUSCITADO)
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06/12/2023 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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17/08/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício
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15/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 17:38
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:38
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:38
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2023 14:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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14/07/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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14/07/2023 17:28
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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14/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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