TJDFT - 0715278-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715278-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: HAROALDO BRASIL DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Preceitua o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Desta forma, diante da inclusão da União no polo passivo (ID 186610598), resta evidenciado que este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal.
Remetam-se os autos, imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/02/2024 22:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal
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19/02/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:28
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:28
Declarada incompetência
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16/02/2024 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715278-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: HAROALDO BRASIL DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor indicou o Distrito Federal no polo passivo, mas diante dos documentos apresentados (ID 182907167), constata-se que ele fora aposentado pelo regime geral da previdência social, cuja fonte pagadora é o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e a Fundação Privada de Previdência - FACEB, logo, a União é a credora do tributo impugnado, o que atrai a competência da justiça federal, conforme artigo 109 da Constituição Federal.
Portanto, o autor concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para retificar o polo passivo, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/01/2024 13:51
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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31/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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