TJDFT - 0717555-24.2017.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:49
Arquivado Provisoramente
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26/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717555-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REVEL: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA EXECUTADO: PAOLA LOPES KERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que os dados do veículo da executada encontrado em pesquisa via sistema Renajud estão discriminados no ID 166824369, cabendo à parte diligenciar na busca de bens penhoráveis.
Prossiga-se em suspensão (ID 205225447).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:12
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:59
Outras decisões
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29/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de PAOLA LOPES KERBER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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20/01/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717555-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, PAOLA LOPES KERBER DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2024 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/10/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/10/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/09/2024 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2024 20:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/07/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717555-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, PAOLA LOPES KERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio da decisão de ID 168335182.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 05:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 05:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/07/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/07/2024 19:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717555-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, PAOLA LOPES KERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Encaminhem-se os autos à suspensão, por execução frustrada, conforme determinação de ID 200557773.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/06/2024 02:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717555-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, PAOLA LOPES KERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da exequente para que seja requisitado à Junta Comercial o envio dos atos constitutivos, com todas as alterações pertinentes, relativas às empresas relacionadas no item “a” da petição de ID 199169763.
O objetivo dos credores é explícito: “a fim de que se analise a estrutura e a possibilidade de responsabilização dos sócios delas como ‘laranjas’”.
Os atos constitutivos são públicos e não é porque as partes são a Defensoria Pública e estão por ela representadas que cabe ao juízo realizar todas as diligências para a busca de bens, ônus do credor.
Além disso, a desconsideração da personalidade jurídica, única forma pela qual os sócios poderiam ser responsabilizados, é medida excepcional, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, caso a relação processual não seja regida pelo CDC.
No entanto, não vislumbro como o acesso aos atos constitutivos contribuiria para indicar condutas abusivas que ensejam a superação da personalidade.
Considerando a decisão de ID 196910039, que conheceu do agravo, aguarde-se o seu julgamento e, por fim, faça-se nova conclusão para suspensão do curso da execução nos termos do art. 921 do CPC, se for o caso.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:28
Indeferido o pedido de MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES - CPF: *45.***.*15-20 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/05/2024 14:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) e MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES - CPF: *45.***.*15-20 (EXEQUENTE) em 23/05/2024.
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15/05/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2024 19:30
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (EXECUTADO) e PAOLA LOPES KERBER - CPF: *20.***.*97-17 (EXECUTADO) em 02/04/2024.
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de PAOLA LOPES KERBER em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2024 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:49
Indeferido o pedido de MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES - CPF: *45.***.*15-20 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 14:24
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717555-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, PAOLA LOPES KERBER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da Defensoria Pública e determino que a Secretaria do Juízo envie o ofício conforme decisão de ID 181722469, bem como certifique eventual resposta do ofício enviado ao Banco XP.
Sem prejuízo, poderá o exequente indicar, a qualquer momento, outros bens passíveis de penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 19:15
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
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18/01/2024 21:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:01
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 10:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:53
Deferido o pedido de MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES - CPF: *45.***.*15-20 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:23
Outras decisões
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18/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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18/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:49
Indeferido o pedido de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
-
16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 17:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 09:45
Recebidos os autos
-
12/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 09:45
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de PAOLA LOPES KERBER em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
04/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2023 23:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2023 04:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 04:12
Deferido o pedido de MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES - CPF: *45.***.*15-20 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 22:12
Recebidos os autos
-
07/05/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 22:12
Outras decisões
-
18/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:08
Decorrido prazo de PAOLA LOPES KERBER em 10/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 08:15
Publicado Edital em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:28
Expedição de Edital.
-
11/11/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 10:46
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/10/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2022 12:14
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
05/08/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 11:10
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/06/2021 15:45
Transitado em Julgado em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Sentença em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
15/04/2021 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:26
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:26
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2020 16:11
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/10/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
09/10/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 11:22
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
22/05/2020 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 12:46
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2020 04:02
Processo Desarquivado
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 16:12
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2020 16:00
Expedição de Edital.
-
07/04/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 17:54
Recebidos os autos
-
07/04/2020 16:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
06/04/2020 15:14
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/03/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 15:17
Transitado em Julgado em 03/02/2020
-
21/01/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2019 15:32
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2019 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/11/2019 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 15:45
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/10/2019 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 13:57
Recebidos os autos
-
10/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/09/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:36
Publicado Sentença em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 15:41
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:41
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2019 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/07/2019 12:57
Recebidos os autos
-
11/07/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/06/2019 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2019 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2019 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 18:44
Recebidos os autos
-
11/06/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 20:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 23:24
Decorrido prazo de PAOLA LOPES KERBER em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
31/05/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 19:03
Expedição de Carta.
-
08/10/2018 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2018 13:04
Recebidos os autos
-
04/10/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/09/2018 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2018 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 02:57
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
23/08/2018 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2018 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2018 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 17:26
Audiência conciliação cancelada - 03/08/2018 14:40
-
05/07/2018 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2018 16:20
Recebidos os autos
-
05/07/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/06/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2018 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2018 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 13:40
Audiência conciliação designada - 03/08/2018 14:40
-
12/06/2018 17:54
Audiência conciliação cancelada - 13/06/2018 14:00
-
25/05/2018 10:19
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 10:19
Decorrido prazo de PAOLA LOPES KERBER em 24/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 16:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/05/2018 16:52
Audiência Conciliação realizada - 24/05/2018 13:20
-
04/05/2018 16:51
Audiência conciliação redesignada - 24/05/2018 13:20
-
04/05/2018 16:41
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/05/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2018 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 16:07
Audiência conciliação designada - 13/06/2018 14:00
-
17/04/2018 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2018 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 15:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/04/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 17:21
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/03/2018 03:51
Publicado Despacho em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 18:15
Recebidos os autos
-
09/03/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/03/2018 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 03:14
Publicado Intimação em 07/02/2018.
-
07/02/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2018 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2018 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2018 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 12:33
Audiência conciliação designada - 02/04/2018 16:00
-
26/01/2018 17:36
Recebidos os autos
-
26/01/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/01/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 18:27
Recebidos os autos
-
19/12/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 16:37
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/12/2017 16:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 16:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2017 10:39
Recebidos os autos
-
13/11/2017 16:12
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/10/2017 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2017 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 14:42
Recebidos os autos
-
23/10/2017 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 05:33
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA NOVAES em 16/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 14:10
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/10/2017 14:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/10/2017 14:02
Audiência Conciliação realizada - 04/10/2017 16:00
-
02/10/2017 14:02
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
29/09/2017 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2017 18:25
Publicado Certidão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 16:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2017 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2017 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2017 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 18:38
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2017 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2017 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2017 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2017 11:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 11:30
Juntada de mandado
-
18/08/2017 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2017 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 13:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 13:20
Audiência conciliação designada - 04/10/2017 16:00
-
18/07/2017 17:47
Recebidos os autos
-
18/07/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 10:55
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/07/2017 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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