TJDFT - 0700439-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 22:16
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 22:06
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700439-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: MARTA REGINA LAVALLE RECONVINTE: DAVID CAPELO DE CARVALHO REQUERIDO: KYVIA APARECIDA DE SOUSA, BARBARA DE SOUSA FREYER, DAVID CAPELO DE CARVALHO RECONVINDO: MARTA REGINA LAVALLE CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a manifestarem-se no pRazo de 05 (cinco ) dias sobre os embargos de declaração protocolados por DAVID CAPELO DE CARVALHO.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:54:12.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 08:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 05:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 22:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:21
Outras decisões
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:03
Indeferido o pedido de DAVID CAPELO DE CARVALHO - CNPJ: 35.***.***/0001-35 (RECONVINTE)
-
20/10/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que a juntada de id 212058209 e id correlato é incompatível com a renúncia apresentada no id 191138434, mantenho como advogado o Dr.
ALEX DAS NEVES GERMANO como advogado das rés KYVIA APARECIDA DE SOUSA e BARBARA DE SOUSA FREYER.
Intimem-se as partes.
Depois, anote-se conclusão para saneamento. -
24/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:52
Outras decisões
-
23/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Antes de prosseguir, verifico que as rés não foram notificadas regularmente da renúncia (ID 191138434), pois as mensagens trocadas, em tese, com a primeira ré não menciona renúncia, nem informa a mandante do prazo para constituir novo advogado.
Além disso, não há prova de notificação da segunda ré.
Por isso, concedo ao Dr.
Alex das Neves Germano o prazo de 15 dias para comprovar a notificação das mandantes acerca da renúncia.
Sem prejuízo, concedo ao reconvinte o prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento das custas da reconvenção.
I. -
27/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:02
Outras decisões
-
20/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Custas da reconvenção recolhidas.
Recebo a reconvenção.
Intime-se a parte DAVID CAPELO DE CARVALHO para apresentar réplica à contestação à reconvenção. -
25/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:56
Outras decisões
-
22/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a reconvenção apresentada na contestação de DAVID CAPELO DE CARVALHO no id 193166560, intime-se a referida parte para comprovar o recolhimento das custas relativas ao pedido reconvencional e para indicar o valor da causa, no prazo de 05 dias. -
09/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:14
Outras decisões
-
05/06/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 20:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
16/05/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:25
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:56
Outras decisões
-
15/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se a regularização da representação processual das rés, por 15 dias.
Após, exclua-se o nome e OAB do Dr.
Alex das Neves Germano dos registros do processo.
I. -
01/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
19/03/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora acerca da ordem proferida nos autos do agravo de instrumento.
No mais, aguarde-se o prazo para contestação.
I. -
20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que não houve notícia de que o agravo tenha sido recebido com efeito suspensivo, o feito deve prosseguir.
Aguarde-se o retorno dos mandados de citação, e o prazo para eventual contestação.
I. -
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
12/02/2024 11:02
Outras decisões
-
09/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DAVID CAPELO DE CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte agravante para informar em quais efeitos foi recebido o agravo, em 05 dias.
I. -
29/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:19
Outras decisões
-
26/01/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700439-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: MARTA REGINA LAVALLE REQUERIDO: KYVIA APARECIDA DE SOUSA, BARBARA DE SOUSA FREYER, DAVID CAPELO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/01/2024 16:09 SOLANE ALVES SILVEIRA -
24/01/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
11/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, com a adequação do pedido, uma vez que há a informação de que o imóvel está desocupado, de maneira que não existe interesse (necessidade e utilidade) no provimento almejado pelo autor, isto é, o despejo.
Ainda, observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche todos os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021, que são: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora intimada a indicar os requisitos faltantes e fica cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
I. -
09/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 13:57
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
09/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711994-79.2023.8.07.0010
Banco Honda S/A.
Wallysson Cesar Menezes do Carmo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 20:21
Processo nº 0703826-18.2019.8.07.0014
Santander Brasil Administradora de Conso...
Oriente Bijuterias LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 12:37
Processo nº 0708488-80.2023.8.07.0015
Anilson de Oliveira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hellen Cristine Barbosa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 16:51
Processo nº 0702859-88.2024.8.07.0016
Andre Luis Silva Mezencio
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Viviane Vieira Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 11:58
Processo nº 0702197-16.2022.8.07.0010
Francisco Lima Mendes
Rosangela Carneiro dos Santos
Advogado: Diogo Santos Bergmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 17:41