TJDFT - 0716407-53.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:11
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 06:12
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 183726762) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Retire-se a restrição de ID. 180208322 Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:40
Homologada a Transação
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16/01/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 17:14
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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