TJDFT - 0715019-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
26/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:04
Outras decisões
-
19/06/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715019-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARILIA DOS SANTOS ALMEIDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:52
Outras decisões
-
19/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715150-93.2023.8.07.0004
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Daniel Mendes Virissimo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 16:22
Processo nº 0714897-63.2023.8.07.0018
Jane Nogueira Cavalcante Pacheco
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 13:37
Processo nº 0701228-74.2022.8.07.0018
Vera Lucia Freitas Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2022 14:45
Processo nº 0747328-59.2023.8.07.0016
Oscar Francisco Stein
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rodrigo Hugueney do Amaral Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 11:20
Processo nº 0713610-65.2023.8.07.0018
Ailton Martins de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 17:46