TJDFT - 0713610-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de AILTON MARTINS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:20
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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10/05/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/05/2024 22:57
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:23
Juntada de Petição de impugnação
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713610-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: AILTON MARTINS DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de ID 186801878.
Retifique-se o feito passando a constar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 179381408.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF *78.***.*80-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 179381403) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:37
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:37
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713610-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: AILTON MARTINS DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na emenda apresentada, o autor informa que não foi aberto o inventário, em face do falecimento do credor, visto que o de cujus não deixou bens a inventariar.
Na hipótese falecimento da parte, o polo deverá ser regularizado.
Se houver bens a inventariar e inventário em curso, o falecido deverá ser substituído pelo espólio, com apresentação do termo de nomeação do respectivo inventariante e, na ausência de bens a inventariar, a substituição ocorrerá pelo condomínio de herdeiros, se houver, que serão parte legítima para figurar no polo.
No caso em questão, o autor informa na inicial que não há bens a inventariar, portanto, o polo ativo deverá ser retificado, para constar os herdeiros do falecido e não o espólio, os quais deverão apresentar a cota parte que lhes cabem e regularizar suas representações processuais.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar nova emenda, observando o acima exposto.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/01/2024 10:36
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 15:16
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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24/11/2023 18:19
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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