TJDFT - 0713069-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/03/2025 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713069-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes AUTORA e RÉ interpuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para contrarrazoarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 09:09:57.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
28/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
31/01/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713069-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 13:54:04.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713069-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 198859963), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 209370577 e ID 211747275), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 211747275, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.114,77 (um mil, cento e quatorze reais e setenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250166060 (ID 209370577), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento da RPV de ID 204290399.
Comprovado, expeça-se alvará.
Verifica-se dos autos que assiste razão ao autor no ID 211747275, pois não houve interposição de recurso em face da decisão de ID 194707970.
Portanto, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar o valor então contravertido, devendo ser observado a decisão de ID 194707970 e os requisitórios já expedidos, referentes ao valor incontroverso, de ID 198859963 e ID 204290399.
Apresentado a planilha, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeção, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 177541638) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 180766192.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
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02/10/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:41
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713069-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 10:47:51.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
09/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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15/08/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/07/2024 12:54
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 23:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713069-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 194707970, sob a alegação de que há omissão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Além de não se manifestar quanto ao pedido de prosseguimento da parcela incontroversa.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 195985392), tendo ele se manifestado (ID 197111976).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissões na decisão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada quanto a este ponto, tendo em vista que foi determinado que se aguarde o trânsito em julgado da decisão como forma de resguardar a segurança jurídica e regular tramitação do feito, em razão da possibilidade de apresentação de recurso em face da referida decisão.
Contudo, verifica-se que assiste razão à autora quanto à alegação de que não houve manifestação acerca do pedido de prosseguimento do feito quanto à parcela incontroversa.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e passo a análise desse pedido.
A autora requer o prosseguimento do feito com a expedição das requisições de pagamento referentes à parcela incontroversa.
Em que pese não tenha ocorrido a preclusão da decisão de ID 194707970, não consta nos autos informação de interposição de recurso com efeito suspensivo, razão ela qual não há impedimento para prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso.
Assim, defiro o pedido da autora.
Ressalta-se que o valor incontroverso é aquele indicado pelo réu na planilha de ID 183614216.
Dessa forma, a expedição deve seguir o rito relativo aos precatórios, diante do valor total requerido pela autora, mas, observando o valor na planilha apresentada pelo réu, pois este é o valor incontroverso devido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/05/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713069-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Sustenta o réu que a pretensão da autora viola a coisa julgada, pois em momento pretérito ela ajuizou ação com mesmo pedido e causa de pedir, o o Processo n. 0017589-65.2002.8.07.0001 que originou o Precatório n. 0700744-50.2021.8.07.0000 (ID 183614215).
Por sua vez, a autora afirma que a presente ação refere-se a período diverso, não restando caracterizada identidade de causa.
No entanto, para a análise das alegações é imprescindível cópia da petição inicial, planilhas e principais peças do Processo nº 0017589-65.2002.8.07.0001.
Assim, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos os documentos supra.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:08
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/02/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:20
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713069-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA ALBERTINA FELIPE DE MELO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 10:36:33.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 08:59
Juntada de Petição de impugnação
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12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:55
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:55
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/11/2023 14:27
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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