TJDFT - 0706419-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:13
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HELENICE DE FATIMA MAIA em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706419-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENICE DE FATIMA MAIA, IDE DE ASSIS SOUSA DE FARIAS, IOLANDA DE FATIMA FONSECA AMORIM RIBEIRO, IONE RIBEIRO SANTANA, IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA, ITALO COSTA DE CASTRO SANTOS, JOCELIA DE SOUZA BATISTA CANZI, JOSE HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, JOSIANE ALVES JACOB, JURANDIR DA SILVA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 09:19:42.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
14/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706419-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENICE DE FATIMA MAIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em primeiro lugar, proceda-se à transferência da quantia de R$ 1.740,34 (um mil, setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000035916358 (ID 182099331), para Banco de Brasília S/A - BRB (070), Agência n. 105, Conta Corrente n. 009006-0, da titularidade de IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA, CPF n. *99.***.*60-06.
Diante da petição de ID 184129020, HOMOLOGO a renúncia da exequente IONE RIBEIRO SANTANA ao valor que excede o teto para pagamento das requisições de pequeno valor - RPV, a fim de caracterizar o crédito como de pequeno valor.
Esclareço que a renúncia é total e se traduz na impossibilidade de receber mais do que o limite de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 100, § 3º, da Constituição Federal de 1988.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o precatório ainda não foi expedido.
Dessa forma, faz-se desnecessária a expedição de ofício à COORPRE para cancelamento.
Assim sendo, expeça-se o requisitório abaixo discriminado em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de IONE RIBEIRO SANTANA, CPF n. 877.193.636-048, no montante de R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais).
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 12:36:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
23/01/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:55
Deferido o pedido de IONE RIBEIRO SANTANA - CPF: *77.***.*63-04 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706419-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENICE DE FATIMA MAIA, IDE DE ASSIS SOUSA DE FARIAS, IOLANDA DE FATIMA FONSECA AMORIM RIBEIRO, IONE RIBEIRO SANTANA, IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA, ITALO COSTA DE CASTRO SANTOS, JOCELIA DE SOUZA BATISTA CANZI, JOSE HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, JOSIANE ALVES JACOB, JURANDIR DA SILVA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA (chave PIX *99.***.*60-06)foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Conta do usuário recebedor encontra-se bloqueada".
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Com os dados novos, encaminhem-se os autos para expedição de alvará.
Após, expeça-se precatório em favor de IONE RIBEIRO SANTANA, conforme decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 06:37:53.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
19/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 07:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:18
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:52
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 19:52
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 19:52
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 19:51
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 19:51
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 19:51
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 19:51
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 19:51
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:35
Outras decisões
-
07/03/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 19:51
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HELENICE DE FATIMA MAIA em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2022 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2022 19:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:16
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/05/2022 13:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2022 16:48
Recebidos os autos
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24/05/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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