TJDFT - 0701800-43.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/02/2025 01:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 01:54
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO CAMPOS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701800-43.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II REU: CLAUDIO RENATO CAMPOS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em desfavor de CLAUDIO RENATO CAMPOS.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Custas pelo autor.
Condeno o autor a pagar honorários de 10% do valor da causa em favor do patrono do requerido que ofereceu contestação.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Gama-DF, DF, 14 de dezembro de 2024 00:01:46.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerido para que se manifeste quanto à extinção do feito pelo Art 485, §6º do CPC. -
23/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
No caso, considerando as teses de defesa arguidas pelo réu em sua contestação, revela-se imprescindível a manifestação da parte autora sobre tais questões.
Assim, intimo a parte autora. -
07/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701800-43.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II REU: CLAUDIO RENATO CAMPOS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
15/01/2024 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO CAMPOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:59
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 12:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2022 21:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 00:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 21:35
Recebidos os autos
-
29/07/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 21:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 15:36
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:44
Recebidos os autos
-
12/08/2020 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
06/08/2020 13:35
Recebidos os autos
-
05/08/2020 20:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/08/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:44
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 21/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 20:23
Recebidos os autos
-
01/07/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO CAMPOS em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:15
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2020 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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