TJDFT - 0725188-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:15
Processo Desarquivado
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22/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:08
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725188-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHANNY HELLEN OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA, MATHEUS TRINDADE MELO BARBOSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 187420468.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 22:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:13
Homologada a Transação
-
27/02/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de MATHEUS TRINDADE MELO BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de NATHANNY HELLEN OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725188-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHANNY HELLEN OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA, MATHEUS TRINDADE MELO BARBOSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 19 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 22:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 22:44
Outras decisões
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16/01/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725188-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHANNY HELLEN OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA, MATHEUS TRINDADE MELO BARBOSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 18 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/01/2024 22:05
Recebidos os autos
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01/01/2024 22:05
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/12/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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