TJDFT - 0727404-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA MOTA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727404-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: MARIA LUCIA BATISTA MOTA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual, conforme ID 212759855.
Exclua-se a restrição Renajud ID 208085550.
Nestes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2024 18:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727404-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: MARIA LUCIA BATISTA MOTA DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta.
Dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
A parte credora também deverá se manifestar e indicar a atual localização do veículo bloqueado via Renajud, sob pena de levantamento da restrição.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:57
Deferido o pedido de VILAREAL SECURITIZADORA S.A - CNPJ: 16.***.***/0002-30 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727404-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: MARIA LUCIA BATISTA MOTA CERTIDÃO RENAJUD.
Certifico que a pesquisa no RENAJUD obteve: placa REM1G97 DF foi anotada restrição, veículo CHEV/ONIX 10TAT LTZ, ano 2021/2021, endereço RENAJUD: QNE 11 CASA 12, TAGUATINGA NORTE / DF, CEP: 72125-110.
Registro que existe outra restrição anotada pela 3ª Cível Taguatinga, autos nº 07080495920248070007, em 26/04/2024.
O autor deve: - Indicar/confirmar a localização do veículo antes da expedição do mandado de avaliação e penhora; - juntar custas de diligências acessando link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Assim, nos termos da decisão anterior e portaria 02/2018, fica a parte exequente intimada a se manifestar conforme acima, caso contrário, deverá indicar bens móveis e/ou imóveis em nome da parte executada, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de baixa na anotação RENAJUD e suspensão dos autos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 22:21
Juntada de Certidão
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19/08/2024 01:27
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:23
Juntada de Certidão
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07/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA MOTA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJE, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
05/07/2024 09:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA MOTA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:44
Outras decisões
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27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:00
Publicado Edital em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:57
Expedição de Edital.
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23/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 09:54
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA MOTA em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA MOTA em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:41
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 23:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 20:43
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:43
Decretada a revelia
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19/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA MOTA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727404-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VILAREAL SECURITIZADORA S.A REQUERIDO: MARIA LUCIA BATISTA MOTA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida, devidamente citada ID189242598, deixou transcorrer em branco o prazo para resposta.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA MOTA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727404-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VILAREAL SECURITIZADORA S.A REQUERIDO: MARIA LUCIA BATISTA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QNE 11 LT12 SN TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA 72125110BRASILIA 2 - QN 207 CJ 01 CS 21 SAMAMBAIA NORTE – BRASILIA/DF – CEP 72341 8351 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/02/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar o título original na Secretaria do Juízo para guarda em escaninho próprio, porquanto, em se tratando de título de natureza cambiária deve o autor demonstrar que está de posse do(s) título(s), para fins de comprovar sua legitimidade ativa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.Após, determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC). -
17/01/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:07
Outras decisões
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12/01/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2024 16:40
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/12/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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