TJDFT - 0708687-64.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 07:17
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 06:44
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708687-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ MOTTA NARDELLI REQUERENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de Id 208822810 que determinara o cancelamento de precatório, nos termos da determinação de Id 199438660.
Assim, aguarde-se o pagamento do precatório que fora retificado nos termos da decisão de Id 208502589.
Arquivem-se provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:23:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2024 17:32
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:09
Outras decisões
-
27/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708687-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ MOTTA NARDELLI REQUERENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação Id 208299328, oficie-se à COORPRE informando da inexistência de qualquer Decisão determinando o sobrestamento do pagamento do Precatório, mas apenas a retificação, conforme Certidão Id 192549688.
Anexe-se cópia da referida Certidão ao Ofício.
Encaminhado o Ofício, retornem os autos ao arquivo provisório enquanto o Precatório está pendente de pagamento.
Concedo à presente Decisão força de Ofício.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:06:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:12
Outras decisões
-
22/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 05:18
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 06:32
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 22:17
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708687-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ MOTTA NARDELLI REQUERENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 09:20:43.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:14
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 07:28
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:27
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZ MOTTA NARDELLI em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 16:25
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:31
Outras decisões
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIZ MOTTA NARDELLI em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708687-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ MOTTA NARDELLI REQUERENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Coorpre esclarecendo que é, sim, caso de cancelamento de precatório, no caso, o de Id 163924446.
Sendo que o precatório de Id 163921683 deve ser retificado na proporção solicitada na petição de Id 184651227 (referente ao valor principal).
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 15:55:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:43
Outras decisões
-
13/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:08
Outras decisões
-
22/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 18:27
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:36
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:44
Outras decisões
-
17/04/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 20:28
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 08:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e LUIZ MOTTA NARDELLI - CPF: *76.***.*83-15 (EXEQUENTE) em 02/04/2024.
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de LUIZ MOTTA NARDELLI em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708687-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ MOTTA NARDELLI REQUERENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, após a juntada dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 183033902), a parte exequente manifestou sua concordância e o executado não se manifestou.
Sendo assim, homologo os cálculos de ID 183033902. À COORPRE para que retifique os precatórios de IDs 163924446 e 163921683, nas quantias das planilhas de ID 183033902 e na proporção solicitada na petição de ID 184651227.
Após, aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento integral dos requisitórios.
Satisfeito o pagamento do crédito, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:47:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:53
Outras decisões
-
06/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 13:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708687-64.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ MOTTA NARDELLI e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 16:56:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:55
Outras decisões
-
04/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:14
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 19:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/06/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/01/2023 23:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 23:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/01/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 18:10
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2022 18:10
Transitado em Julgado em 18/06/2022
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de LUIZ MOTTA NARDELLI em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2022 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZ MOTTA NARDELLI em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:56
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 13:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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