TJDFT - 0727461-10.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727461-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
REU: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o recurso adesivo de ID 240006699 é tempestivo, razão pela qual, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte requerida intimada para se manifestar em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, 24 de junho de 2025 13:04:25.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
24/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 10:53
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para, reconhecendo a omissão apontada, incluir na fundamentação a improcedência dos pedidos formulados para condenação do réu ao pagamento dos impostos e taxas referentes ao período da ocupação indevida, pelos motivos acima. -
30/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/12/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
29/07/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727461-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
REU: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da gratuidade de justiça (id. 198192251), o réu quedou-se inerte.
Portanto, à míngua de comprovação, tendo em vista que o réu se limitou a apresentar declaração de imposto de renda desatualizada, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu.
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:15
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*93-41 (REU).
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26/06/2024 19:15
Outras decisões
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12/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/06/2024 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Descabido o pedido de reconsideração, uma vez que os documentos juntados no id. 184054088 e seguintes já constam no id. 182715318 e seguintes, que instruíram a inicial.
Em ambos os documentos consta comunicado do transcurso do prazo para purgação da mora datado de 16/05/2023 pelo Ofício de Registro de Imóveis e intimação dos réus para efetuar o pagamento do débito (notificação extrajudicial nº 103650 de 24/04/2023) sem comprovação da intimação destes quanto à realização do leilão.
Ademais, não há previsão legal para o pedido de reconsideração.
Prossiga-se nos termos da decisão id. 183216591 com a citação do réu. -
09/02/2024 19:25
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:25
Outras decisões
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23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/01/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar formulado.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias. -
09/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 15:56
Outras decisões
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22/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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