TJDFT - 0713452-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713452-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: HAILTON DE PAULA Requerido: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Preceitua o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Desta forma, considerando-se que o autor foi aposentado pelo regime geral da previdência social, cuja fonte pagadora é o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e a União é a credora do tributo impugnado, portanto, deve ser incluída no polo passivo, resta evidenciado que este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Assim, defiro o pedido de ID 186789539.
Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal.
Remetam-se os autos, imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal
-
20/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:33
Declarada incompetência
-
19/02/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713452-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: HAILTON DE PAULA Requerido: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor indicou o Distrito Federal no polo passivo, mas, diante dos documentos apresentados (ID 182387735), constata-se que fora aposentado pelo regime geral da previdência social, cuja fonte pagadora é o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e a União é a credora do tributo impugnado, pessoas jurídicas que atraem a competência da justiça federal, conforme artigo 109 da Constituição Federal.
Portanto, o autor concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para retificar o polo passivo, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/12/2023 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711931-30.2023.8.07.0018
Rosalina Ferreira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 15:11
Processo nº 0010879-94.1996.8.07.0015
Banco Bamerindus do Brasil
Leila Francisca Candioti
Advogado: Ademir Toani Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 16:10
Processo nº 0709881-02.2021.8.07.0018
Celia Mauricio das Neves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 14:53
Processo nº 0713369-91.2023.8.07.0018
Leila Pinto
Heida Farani Vieira
Advogado: Nereida Rosa da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 18:25
Processo nº 0708945-45.2019.8.07.0018
Luciana Brito Cavalcante
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 22:58