TJDFT - 0713369-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de HEIDA FARANI VIEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713369-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEILA PINTO REQUERIDO: HEIDA FARANI VIEIRA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora pretende a suspensão definitiva do pagamento da pensão por morte à primeira requerida, sendo ela condenada a devolver à requerente, todas as pensões por morte recebidas, desde julho de 2021 até a última pensão recebida.
Em relação ao IPREV requer que seja condenado ao pagamento mensal da pensão por morte à requerente.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se assiste razão à autora.
No que se refere às questões processuais pendentes de apreciação (art. 337), tem-se que a primeira requerida sustenta ser o caso de extinção do feito por coisa julgada.
Com efeito, em que pese o indeferimento da liminar na ação de reconhecimento de união estável proposta pela autora (autos n. 0717371- 74.2022.8.07.0007, em curso na Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF), não há que se falar em coisa julgada tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença lá prolatada que aliás, se deu pela procedência da ação.
Sob essa asserção REJEITO o pedido de extinção do feito por coisa julgada.
No mais, nada a prover acerca da prescrição quinquenal arguida pelo IPREV, tendo em vista que para o segundo requerido não houve pedido de condenação de valores retroativos.
O ônus da atividade probatória deve ser mantidos de forma estática.
Não sendo o caso de distribuição dinâmica (art. 373, § 1º do CPC) ou inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CPC).
Acerca das provas, observo que houve pedido de depoimento pessoal, bem como de oitiva de testemunhas, contudo, tendo em vista questão de prejudicialidade externa, por ora, deixo de apreciar tais pedidos, até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento da união estável.
Intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo tal prazo, o presente ato processual restará estabilizado.
Após, suspenda-se o curso processual até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento da união estável (processo nº 0717371-74.2022.8.07.0007).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 16:14:55.
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25/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:26
Outras decisões
-
06/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:04
Outras decisões
-
07/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:46
Outras decisões
-
09/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713369-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEILA PINTO REQUERIDO: HEIDA FARANI VIEIRA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 08:02:19.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713369-91.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEILA PINTO Requerido: HEIDA FARANI VIEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 253/2023 - IPREV/DIJUR/COAA/GEAA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado ao IPREV para apresentar defesa.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 18:33:48.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
11/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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