TJDFT - 0703898-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:47
Outras decisões
-
06/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703898-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA MACEDO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 11:42:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
23/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:07
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 23:07
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACEDO DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:20
Outras decisões
-
09/05/2024 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703898-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA MACEDO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação não foi conhecido, ID. 189744161.
Desse modo o feito deverá prosseguir nos termos da referida decisão, devendo os autos retornarem à Contadoria para observância dos parâmetros ali fixados: "À vista do exposto, DEIXO DE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO nos termos acima delineados, para que incida como índice de correção monetária o IPCA-E e, a partir de 09.12.2021, unicamente a incidência da taxa SELIC.
Expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento, atentando-se à inclusão dos valores arbitrados a título de honorários referentes à presente fase de cumprimento de sentença, fixados no ID 155748630, bem como a reserva dos honorários contratuais, conforme contrato encartado no ID 155555755, e das custas recolhidas no ID 155555756.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, arquivem-se definitivamente os autos." BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:54:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:08
Outras decisões
-
03/04/2024 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703898-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA MACEDO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, fica a exequente intimada a se manifestar sobre o parecer de ID 189898454.
Após, tornem-me conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:33:32.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:58
Outras decisões
-
15/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 20:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACEDO DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703898-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA MACEDO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhados os autos à Contadoria, a credora se insurgiu contra o cálculo realizado.
Argumenta que não foi dado comprimento à Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 22, no qual preconiza a incidência da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, sobre o montante consolidado (principal corrigido + juros).
Desse modo, retornem os autos à Contadoria para que se manifeste a respeito das questões suscitadas pela autora.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:31:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:55
Outras decisões
-
06/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703898-51.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDA MACEDO DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:49:53.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 21:50
Recebidos os autos
-
26/12/2023 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACEDO DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 17:17
Outras decisões
-
17/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/08/2023 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/08/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACEDO DE ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2023 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 04:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 21:25
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:35
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:38
Outras decisões
-
14/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2023 14:41
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
14/04/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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