TJDFT - 0706394-86.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SS CONSTRUTORA EIRELI em 20/05/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:42
Publicado Edital em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:09
Expedição de Edital.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PREMOLDADOS CONCRETO EIRELI - EPP em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
08/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de PREMOLDADOS CONCRETO EIRELI - EPP em 28/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PREMOLDADOS CONCRETO EIRELI - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SS CONSTRUTORA EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:58
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0706394-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMOLDADOS CONCRETO EIRELI - EPP REQUERIDO: SS CONSTRUTORA EIRELI Finalidade: CITAÇÃO DE SS CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ: 20.***.***/0001-17); .
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da importância de R$ 27.448,64 (vinte e sete mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, no mesmo prazo, oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo.
Nos termos inciso IV, do art. 257, do CPC/2015, será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de TAGUATINGA-DF, 22 de janeiro de 2024 15:46:11.
Eu, ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
22/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:53
Expedição de Edital.
-
20/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706394-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMOLDADOS CONCRETO EIRELI - EPP REQUERIDO: SS CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas extrajudiciais e judiciais de localização do réu, DEFIRO o pedido formulado pelos autores, na petição de ID 183673936, para determinar a citação por edital.
Cite-se, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC.
Fica o autor ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:56
Deferido o pedido de PREMOLDADOS CONCRETO EIRELI - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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26/11/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 21:58
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de PREMOLDADOS CONCRETO EIRELI - EPP em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:53
Indeferido o pedido de PREMOLDADOS CONCRETO EIRELI - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-56 (REQUERENTE)
-
07/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/05/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 16:56
Outras decisões
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11/04/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
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05/04/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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