TJDFT - 0712584-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de LIDERVAL CERQUEIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 16:28
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LIDERVAL CERQUEIRA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712584-32.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LIDERVAL CERQUEIRA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Vistos etc.
A parte credora foi instada a emendar a petição inicial do cumprimento de sentença para adequar os pedidos à respectiva fase processual, haja vista se tratar de procedimento que seguirá o rito do pagamento por precatório.
O prazo, no entanto, transcorreu sem que a parte autora atendesse ao comando judicial.
Como cediço, não há, no ordenamento processual, previsão legal para pedido de reconsideração, devendo a parte se valer dos meios recursais adequados.
Nesse contexto, o prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, não se revela possível.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo exequente, haja vista a ausência de comprovação do seu estado de miserabilidade ou de gastos capazes de comprometer a sua renda.
Custas remanescentes, se houver, pelo exequente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:08:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
09/01/2024 14:19
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de LIDERVAL CERQUEIRA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:34
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 13:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/10/2023 21:59
Recebidos os autos
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27/10/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 17:38
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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25/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/10/2023 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2023 15:57
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:57
Declarada incompetência
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25/10/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/10/2023 10:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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25/10/2023 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/10/2023 09:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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