TJDFT - 0753205-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:53
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BANCO DO BRASIL.
PASEP.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
PESSOA JURÍDICA.
SEDE.
PREVISÃO LEGAL. 1.
Diante de demanda de natureza pessoal, resta configurada a competência territorial relativa, que não admite o controle de ofício pelo juiz, nos termos do art. 65 do CPC e da Súmula n. 33 do STJ. 2.
Em que pese domiciliado o Autor-Agravante em outro Estado da Federação, onde se concretizou o negócio jurídico, a parte optou pelo ajuizamento da ação no foro da sede da pessoa jurídica Ré, nesta Capital, em consonância com os arts. 46 e 53, III, “a”, do CPC. 3.
A escolha da parte pela Justiça do Distrito Federal encontra amparo na Lei, logo não pode ser considerada ilegal ou aleatória. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
05/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:50
Conhecido o recurso de ELISABETH FIGUEIREDO DE CARVALHO - CPF: *33.***.*20-00 (AUTOR) e provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Cuida-se de Agravo de Instrumento tirado de r. decisão que, nos autos de ação ordinária em que se discute a administração pelo Banco do Brasil dos valores depositados em conta PASEP, declinou da competência para o foro do domicílio da Autora.
Recorre a Autora, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão, afirmando a competência da Justiça do Distrito Federal para julgar o feito. É a suma dos fatos.
Reputo presentes os requisitos autorizadores à atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Não me afigura conveniente, ao menos nessa fase inicial e provisória do recurso, que os autos sejam remetidos a outro Juízo antes da definição da matéria pelo Colegiado, em sede de cognição exauriente, acerca do Juízo competente para processar e julgar a lide principal. À vista do exposto, concedo efeito suspensivo ao agravo, devendo os autos permanecerem no Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
I.
Comunique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
19/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
14/12/2023 11:02
Juntada de Petição de comprovante
-
13/12/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/12/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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