TJDFT - 0708713-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 05:11
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 05:10
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
26/07/2023 15:13
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/07/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708713-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: OSINEIDE DA SILVA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 05/07/2023 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 158057125, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 11:24:03. -
17/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
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07/07/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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26/06/2023 00:24
Juntada de Certidão
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16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de OSINEIDE DA SILVA CUNHA em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 15:37
Recebidos os autos
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12/05/2023 15:37
Outras decisões
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09/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/05/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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