TJDFT - 0706864-23.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:37
Indeferido o pedido de BERNARDINA MOREIRA ALVES - CPF: *84.***.*68-20 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 07:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:20
Indeferido o pedido de BERNARDINA MOREIRA ALVES - CPF: *84.***.*68-20 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:40
Outras decisões
-
23/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA TRINDADE em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA TRINDADE em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:01
Outras decisões
-
05/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA TRINDADE em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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04/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:37
Deferido o pedido de BERNARDINA MOREIRA ALVES - CPF: *84.***.*68-20 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:37
Outras decisões
-
30/07/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2024 10:34
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706864-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDINA MOREIRA ALVES, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO PEREIRA DA TRINDADE DESPACHO Diga a parte devedora sobre a contraproposta de acordo apresentada pelos credores.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 28 de maio de 2024 09:08:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
28/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:44
Deferido o pedido de BERNARDINA MOREIRA ALVES - CPF: *84.***.*68-20 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:30
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA TRINDADE em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para:a) Resolver o contrato de compra e venda firmado entre as partes, referente ao veículo Fiat Punto, ano/modelo 2009, Placa EFZ 7601, com a restituição das partes ao estado anterior ao negócio.b) Condenar o réu a restituir à autora o valor de R$ 15.000,00.c) Condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 2.059,00, a título de reparação por perdas e danos.Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, desde os respectivos desembolsos.
Os juros moratórios, à taxa de 1% a.m, recaem a partir da citação, na forma dos artigos 397 e 405 do Código CivilA autora, por sua vez, deverá restituir o automóvel ao requerido, no prazo de 5 dias, após o recebimento do valor;Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, devendo a autora arcar com 1/4 das despesas e o réu com 3/4.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º c/c 86 do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
20/01/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 09:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:11
Outras decisões
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA TRINDADE em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:56
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2023 01:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/11/2023 23:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:32
Decretada a revelia
-
21/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA TRINDADE em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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26/06/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:34
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a BERNARDINA MOREIRA ALVES - CPF: *84.***.*68-20 (REQUERENTE).
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02/06/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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