TJDFT - 0717606-10.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BRAVA MUNDO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/03/2025 02:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 02:31
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/02/2025 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2025 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/01/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:02
Outras decisões
-
09/12/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2024 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRAVA MUNDO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717606-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE OLIVEIRA GRACIANO, TALINNE TICO LOPES REU: BRAVA MUNDO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BRAVA MUNDO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que já consta no cadastrado no sistema o nome do advogado da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 10 de julho de 2024 10:56:06.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
10/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 08:19
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:15
Deferido o pedido de RAFAEL DE OLIVEIRA GRACIANO - CPF: *40.***.*52-34 (AUTOR).
-
15/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2024 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717606-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE OLIVEIRA GRACIANO, TALINNE TICO LOPES REU: BRAVA MUNDO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inabilite-se a petição inicial de Id 182662292.
A petição inicial não está apta a ser recebida.
Indefiro a formação do litisconsórcio passivo.
Os réus adquiriram quatro unidades imobiliárias em regime de multipropriedade.
Duas da primeira ré e duas da segunda ré.
Não foi estabelecido o vínculo entre as duas empresas de forma que o litisconsórcio é facultativo.
Considerado que cada uma das empresas está localizada em cidade distinta de Santa Catarina, a manutenção do litisconsórcio somente trará prejuízos ao trâmite do processo.
Indefiro a formação do litisconsórcio.
Emende-se a petição inicial para excluir do polo passivo WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A.
Por consequência, deverão ser inabilitados os documentos de Id 182663170.
Emende-se para comprovar a assinatura dos contratos de Id 182663161 e 182663162.
Emende-se para aditar a causa de pedir no que diz respeito ao pedido de pagamento de diárias.
A parte incluiu no pedido o pagamento de indenização por diárias relativas a reservas futuras, de valor significativo.
Deverá ser apontado no contrato, ou na oferta, a garantia de indenização nas datas indicadas, bem como deverão explicitar como chegaram aos valores indicados.
Por fim, deverão esclarecer qual o valor devido em cada contrato, observado, nesse item, que já foi determinada a exclusão da segunda ré.
Deverá ser apresentada nova petição inicial, com todas as alterações.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:10:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
01/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 23:39
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 23:35
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717606-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE OLIVEIRA GRACIANO, TALINNE TICO LOPES REU: BRAVA MUNDO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pretende a rescisão de contratos de compra de imóveis em regime de multipropriedade e o pagamento de indenização por reserva das unidades adquiridas.
Emende-se a petição inicial para esclarecer o pedido de indenização por reservas.
A parte autora deverá especificar qual obrigação do contrato, no que tange ás reservas, não foi cumprida.
Deverão indicar como chegaram ao montante de R$ 56.962,24 para a indenização, observadas as diretrizes estabelecidas no contrato para esse tipo de indenização.
Há inépcia da petição inicial em relação a esse pedido.
A parte autora deverá apresentar nova petição inicial com todas as alterações, para viabilizar o processamento da ação.
A petição inicial original será inabilitada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2024 16:57:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
08/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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