TJDFT - 0745393-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:59
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GLAUCIA RIBEIRO LIMA WILTGEN em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GLAUCIA RIBEIRO LIMA WILTGEN em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745393-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA RIBEIRO LIMA WILTGEN EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/09/2024 02:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAUCIA RIBEIRO LIMA WILTGEN em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:00
Outras decisões
-
31/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:57
Outras decisões
-
15/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 05:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:48
Outras decisões
-
15/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:01
Outras decisões
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/05/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:33
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 11:09
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GLAUCIA RIBEIRO LIMA WILTGEN em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 22:00
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:00
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 20:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 20:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745393-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA RIBEIRO LIMA WILTGEN REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/02/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 16:01:48. -
09/01/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/01/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/10/2023 02:49
Recebidos os autos
-
19/10/2023 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:39
Outras decisões
-
11/10/2023 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/10/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:07
Outras decisões
-
03/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 12:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:19
Outras decisões
-
27/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 15:47
Juntada de Petição de intimação
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15/08/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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