TJDFT - 0711071-42.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:41
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DI ROMA II em desfavor de REU: DEBORA MARTINS.
Em que pese o arquivamento dos autos ante a sentença de ID 110957949, compareceram as partes para noticiar que entabularam novo acordo, pelas razões expostas na petição de ID 183590972, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 183590973), e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 15 de janeiro de 2024 17:16:04.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DI ROMA II em desfavor de REU: DEBORA MARTINS.
Em que pese o arquivamento dos autos ante a sentença de ID 110957949, compareceram as partes para noticiar que entabularam novo acordo, pelas razões expostas na petição de ID 183590972, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 183590973), e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 15 de janeiro de 2024 17:16:04.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/01/2024 14:35
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
18/01/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 14:34
Desentranhado o documento
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17/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:28
Homologada a Transação
-
15/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/01/2024 04:36
Processo Desarquivado
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13/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 18:47
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2021 18:46
Decorrido prazo de DEBORA MARTINS em 30/11/2021 23:59:59.
-
21/12/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 18:44
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
09/12/2021 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/12/2021 17:19
Recebidos os autos
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09/12/2021 17:19
Homologada a Transação
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09/12/2021 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/12/2021 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 00:13
Recebidos os autos
-
09/12/2021 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de DEBORA MARTINS em 18/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
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18/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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