TJDFT - 0714577-55.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 15:18
Processo Desarquivado
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22/01/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de conhecimento, envolvendo as partes epigrafadas.
No curso da lide, as partes noticiaram a celebração de um acordo para pôr fim ao litígio, consoante se observa nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
A uma porque o acordo juntado nada dispôs sobre o tema.
E, a duas, ainda que as partes tenham postulado a suspensão, não vislumbro prejuízo, uma vez que, homologada a transação e eventualmente descumprida, bastará que a parte credora promova a execução do acordo via cumprimento de sentença.
Assim, considerando que a petição de ID 183033605 foi assinada pelo parte ré, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 16 de janeiro de 2024 16:39:49.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/01/2024 15:09
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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17/01/2024 00:17
Recebidos os autos
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17/01/2024 00:17
Homologada a Transação
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09/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/01/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:26
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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27/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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17/11/2023 13:17
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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