TJDFT - 0709397-28.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:20
Expedição de Edital.
-
13/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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04/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 16:01
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, "em Recuperação Judicial" em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de GILBERTO TIAGO NOGUEIRA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO TIAGO NOGUEIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709397-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO TIAGO NOGUEIRA, IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: retro, quedando revel.
Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 25 de junho de 2024 16:08:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2024 21:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:09
Decretada a revelia
-
15/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709397-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO TIAGO NOGUEIRA, IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 186709330, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para a informação de que o endereço diligenciado é fora do Distrito Federal e requerendo o que entender cabível.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
20/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de GILBERTO TIAGO NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de GILBERTO TIAGO NOGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709397-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO TIAGO NOGUEIRA, IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial e sua correlata emenda (ID: 179741779), cujas cópias deverão instruir a contrafé.
Retifique-se a autuação quanto ao valor da causa.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 17 de janeiro de 2024 01:21:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 01:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 01:22
Outras decisões
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:56
Gratuidade da justiça não concedida a GILBERTO TIAGO NOGUEIRA - CPF: *23.***.*46-87 (AUTOR) e IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA - CPF: *09.***.*73-04 (AUTOR).
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27/11/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
12/10/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2023 15:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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