TJDFT - 0706903-35.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706903-35.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
21/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 22:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 22:19
Deferido o pedido de WIRMES LADISLAU DE MOURA - CPF: *62.***.*73-20 (EXECUTADO).
-
17/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706903-35.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I EXECUTADO: WIRMES LADISLAU DE MOURA DECISÃO 1.
Defiro a penhora da fração ideal dos direitos possessórios pertencentes à parte executada (50%) referente ao imóvel ensejador das taxas condominiais, objeto da demanda. 2.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, condicionado ao recolhimento das custas pertinentes (Ofício-circular n. 221/GC) pelo exequente, em quinze dias, ficando desde já nomeada a parte executada para o cargo de fiel depositária.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de setembro de 2024 20:08:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
20/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 20:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706903-35.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I EXECUTADO: WIRMES LADISLAU DE MOURA DESPACHO A certidão de ônus encartada no ID: 186591267 aponta a propriedade do imóvel em favor de terceiro; desse modo, intime-se a parte exequente para que comprove, documentalmente, a titularidade dos direitos possessórios em favor do executado, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento da medida constritiva outrora postulada.
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 15:27:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706903-35.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I EXECUTADO: WIRMES LADISLAU DE MOURA DESPACHO Para que o requerimento formulado no ID: 151484753 possa ser apreciado, a parte exequente deverá juntar a certidão atualizada de ônus do imóvel cuja penhora almeja.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 18 de janeiro de 2024 11:26:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:45
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 01:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 01:08
Deferido em parte o pedido de WIRMES LADISLAU DE MOURA - CPF: *62.***.*73-20 (EXECUTADO)
-
25/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:21
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:48
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2022 20:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 22:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de WIRMES LADISLAU DE MOURA em 25/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:04
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 15:40
Juntada de aditamento
-
28/06/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 22:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 21:56
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2022 09:26
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2022 17:53
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 13:48
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 12:45
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
17/08/2020 13:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2020 13:12
Transitado em Julgado em 10/08/2020
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de WIRMES LADISLAU DE MOURA em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I em 06/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 23:17
Recebidos os autos
-
15/07/2020 23:17
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2020 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 01:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/04/2020 19:15
Recebidos os autos
-
06/04/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de WIRMES LADISLAU DE MOURA em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
13/02/2020 16:29
Audiência Conciliação realizada - 13/02/2020 14:10
-
13/02/2020 01:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
13/01/2020 19:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2020 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 11:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 03:27
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
05/12/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:08
Audiência conciliação designada - 13/02/2020 14:10
-
05/12/2019 16:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
04/12/2019 22:40
Recebidos os autos
-
04/12/2019 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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