TJDFT - 0715661-82.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:07
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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18/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA *08.***.*10-68 em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA *08.***.*10-68 em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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09/04/2024 21:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715661-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DO COUTO BAHIA *08.***.*10-68, ROBSON DO COUTO BAHIA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 2.586,00 (dois mil e quinhentos e oitenta e seis reais), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 18:41:47. -
11/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:51
Deferido o pedido de ROBSON DO COUTO BAHIA - CPF: *08.***.*10-68 (EXEQUENTE) e ROBSON DO COUTO BAHIA *08.***.*10-68 - CNPJ: 27.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 02:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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21/02/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA *08.***.*10-68 em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS a pagar aos autores ROBSON DO COUTO BAHIA *08.***.*10-68 e ROBSON DO COUTO BAHIAO a quantia descrita no pedido inicial, de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), a ser corrigido monetariamente desde 11/05/2023 (data da nota fiscal) e juros contados desde a citação (15/09/2023 – ID 172238975), ambos seguindo os índices legais.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
16/01/2024 17:37
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA *08.***.*10-68 em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA *08.***.*10-68 em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/09/2023 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/09/2023 13:33
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 15:25
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:25
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ROBSON DO COUTO BAHIA *08.***.*10-68 em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/08/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de juntada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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