TJDFT - 0700964-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES RAMALHO em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de reconsideração de ID n. 186077080, tendo em vista que a questão atinente à restituição do veículo restou adequadamente apreciada por este Juízo na decisão de ID n. 183909612, na qual se destacou que os elementos de prova até então reunidos certificam a utilização do bem no transporte e entrega de substâncias entorpecentes, inclusive com o conhecimento/conivência da requerente MARINA, de modo que o automóvel ainda interessa ao processo, inviabilizando, por ora, a sua restituição.Intimem-se. -
07/02/2024 18:10
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:10
Indeferido o pedido de MARINA RODRIGUES RAMALHO - CPF: *48.***.*94-30 (REQUERENTE)
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07/02/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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07/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES RAMALHO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, INDEFIRO o pedido de restituição do bem apreendido, por não vislumbrar nos autos a possibilidade de concessão do pleito, por ora, tendo em vista que o citado bem constitui elemento de prova necessário para a garantia do desenvolvimento regular do feito.Intimem-se. -
18/01/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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17/01/2024 17:40
Indeferido o pedido de MARINA RODRIGUES RAMALHO - CPF: *48.***.*94-30 (REQUERENTE)
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17/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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17/01/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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11/01/2024 20:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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