TJDFT - 0768996-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PETERSON ALVES POVOA em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 09:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/02/2025 00:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/02/2025 00:26
Decorrido prazo de PETERSON ALVES POVOA - CPF: *25.***.*08-54 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de PETERSON ALVES POVOA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0768996-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETERSON ALVES POVOA EXECUTADO: CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração do bloqueio online (SISBAJUD), passo à análise do pedido de penhora da marca.
A medida não se mostra eficaz para satisfação da execução, pois, em que pese a licitude da indicação de propriedade imaterial para fins de penhora, trata-se de bem de baixa liquidez.
Embora possua evidente conteúdo econômico, a marca de uma empresa é de difícil e incerta valoração, notadamente por haver clara influência da situação econômica de mercado nessa apuração.
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente, para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Santa Maria-DF, 19 de dezembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:08
Indeferido o pedido de PETERSON ALVES POVOA - CPF: *25.***.*08-54 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 04:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 04:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
18/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de PETERSON ALVES POVOA - CPF: *25.***.*08-54 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0768996-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETERSON ALVES POVOA EXECUTADO: CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração do bloqueio online (SISBAJUD), em face da inexistência de veículos sem restrições no nome da parte executada (RENAJUD), intime-se a parte exequente, para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 18 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
18/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:07
Outras decisões
-
18/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de PETERSON ALVES POVOA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de PETERSON ALVES POVOA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de PETERSON ALVES POVOA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
06/08/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0768996-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PETERSON ALVES POVOA REQUERIDO: CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA CERTIDÃO Considerando o teor da petição de ID 203457490, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do débito atualizado, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 16:02:33. -
10/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0768996-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PETERSON ALVES POVOA REQUERIDO: CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica o requerente intimado a colacionar, no prazo de 5 dias, aos autos planilha atualizada do débito em harmonia à sentença exequenda, que estabelece termos iniciais distintos para a incidência da correção monetária e dos juros moratórios para cada parcela que compõe a condenação.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 10:20:00.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
09/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:11
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de PETERSON ALVES POVOA em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
24/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/04/2024 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
01/04/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0768996-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PETERSON ALVES POVOA REQUERIDO: CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/04/2024 15:00 SALA 22 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024.
CHRISTIANE DE LIMA BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 14:11:43. -
23/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768996-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETERSON ALVES POVOA REU: CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA DECISÃO A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este MM.
Juízo.
As partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Santa Maria-DF, e a parte requerida possui endereço em outra Unidade da Federação.
Todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Após intimação para esclarecimentos ou pedido de redistribuição, a parte autora requereu a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível de Santa Maria/DF (id 180269238).
Assim, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste Juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível de SANTA MARIA/DF.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de SANTA MARIA/DF, com urgência.
Intime-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:34
Declarada incompetência
-
11/01/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de PETERSON ALVES POVOA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:11
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 20:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/12/2023 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 21:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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