TJDFT - 0715436-69.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 23:26
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 09/11/2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 09/11/2029 .
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
01/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 17:23
Determinado o arquivamento
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22/02/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/02/2024 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de VALDECY JOSE FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715436-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECY JOSE FERREIRA EXECUTADO: ALEX BEZERRA DE CARVALHO DECISÃO 1 - Da Pesquisa ao SREI: A pesquisa de bens imóveis em nome dos devedores é realizada no endereçohttps://registradores.onr.org.br, devendo ser providenciada pela própria parte exequente, mediante cadastro no referido sistema, com adiantamento dos respectivos emolumentos (art. 82, do CPC).
Assim, indefiro o pedido de id 181180561. 2 - Da Anotação no Cadastro Negativo via SERASAJUD: Defiro a inclusão do nome dos devedores no cadastro negativo do Serasa, por intermédio do sistema SERASAJUD.
Nesta data, foi incluída a ordem no sistema (Ordem nº 1454556).
Advirto ao credor que, em caso de adimplemento da dívida, este ficará responsável por informar nos autos e promover a baixa da restrição, sob pena de responder por eventuais danos que o devedor sofrer pela manutenção indevida.
Sem prejuízo, promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de VALDECY JOSE FERREIRA - CPF: *71.***.*39-04 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/12/2023 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:53
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:07
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
27/11/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/11/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/11/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/10/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ALEX BEZERRA DE CARVALHO em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:54
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/06/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:45
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:20
Outras decisões
-
07/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 15:34
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ALEX BEZERRA DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ALEX BEZERRA DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
24/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de ALEX BEZERRA DE CARVALHO em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 13:48
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:48
Decretada a revelia
-
24/11/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/11/2022 11:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:55
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/07/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 12:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 18:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2022 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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