TJDFT - 0766643-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 23:20
Recebidos os autos
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23/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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23/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766643-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO AVELAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
19/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:01
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766643-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO AVELAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
24/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2024 09:58
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AVELAR em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:34
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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31/01/2024 20:04
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766643-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO AVELAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
16/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:20
Outras decisões
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23/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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