TJDFT - 0704821-19.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:15
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
10/10/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704821-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILVANETE SOUZA CASTOR EXECUTADO: FRANCIELTON ALMEIDA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por GILVANETE SOUZA CASTOR em face de FRANCIELTON ALMEIDA SILVA.
Em ID 172559749, a parte executada apresentou proposta para pagamento parcelado do débito e requereu a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Em ID 185104067, a parte exequente acrescentou novos termos.
Veio aceitação aos termos em ID 186087453.
A decisão de ID. 189301799 homologou o acordo o suspendeu e feito até o seu cumprimento integral (05/08/2024), com a intimação do credor a informar sobre o cumprimento no prazo 5 dias após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação .
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora se manteve inerte.
Assim, ante a ausência de manifestação do credor, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/10/2024 09:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILVANETE SOUZA CASTOR em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704821-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILVANETE SOUZA CASTOR EXECUTADO: FRANCIELTON ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que trnascorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos da decisão de id. 189301799.
Ficam as aprtes intimadas para manifestação.
Planaltina-DF, 8 de setembro de 2024 13:34:28.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
08/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2024 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/04/2024 12:02
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 10:18
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704821-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILVANETE SOUZA CASTOR EXECUTADO: FRANCIELTON ALMEIDA SILVA DECISÃO Tendo em vista a certidão de id. 189441548 e manifestação da parte devedora de id. 189440093, transfira-se, de imediato, a quantia de R$ 200,00, referente ao depósito de id. 180415885, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada em ID. 185104067, visto que o patrono da autora possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID 155438653).
Fica a parte requerida advertida que os depósitos deverão ser efetuados na conta bancária indicada em id. 18510406, nos termos estabelecidos pelo credor em id. 185104067.
Tudo feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, a fim de aguardar o cumprimento voluntário da obrigação (id. 189301799).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704821-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILVANETE SOUZA CASTOR EXECUTADO: FRANCIELTON ALMEIDA SILVA DECISÃO Em ID 172559749, a parte executada apresentou proposta para pagamento parcelado do débito e requereu a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Em ID 185104067, a parte exequente acrescentou novos termos.
Veio aceitação aos termos em ID 186087453.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. 172559749 e 185104067).
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 500,00, depositada em ID 173757735, em favor da parte exequente para a conta bancária indicada em ID. 185104067, visto que o patrono da autora possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID 155438653).
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (05/08/2024).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/03/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/03/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/02/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de GILVANETE SOUZA CASTOR em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704821-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILVANETE SOUZA CASTOR EXECUTADO: FRANCIELTON ALMEIDA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se o executado para se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 175875739.
Em ID175875739 o exequente afirma que não concorda com o parcelamento, porém requer o acréscimo dos seguintes termos.
De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste, bem como para querendo retificar a informação que vai de encontro ao requerimento da referida petição.
Bem como intime-se para que se manifeste acerca de ID 180415884.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 17 de janeiro de 2024 14:33:27.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
17/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de FRANCIELTON ALMEIDA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/05/2023 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:27
Outras decisões
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20/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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