TJDFT - 0712948-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:56
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução movida por RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em desfavor de MARIA DA CONSOLACAO DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
A parte exequente formulou pedido de desistência ID 183288986, sendo desnecessária a anuência da parte executada, face ao disposto no art. 775 do CPC/2015.
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e resolvo o processo, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII c/c art. 200, parágrafo único, e art. 771, parágrafo único e art. 775, parágrafo único todos do CPC/2015.
Custas pela parte exequente/desistente, a teor do disposto no art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida à fl. .
Sem honorários, eis que não triangularizada a relação processual.
Transitada em julgado, suspensa a exigibilidade de custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as normas do PGC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/01/2024 17:12
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
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14/01/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:39
Outras decisões
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14/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/11/2023 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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