TJDFT - 0700264-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 18:35
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 13:13
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CLEON MONTEIRO LIMA em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, julgo o(a) autor(a) carecedor do direito de ação, extinguindo-se, em consequência o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Custas processuais remanescentes, havendo, pela parte autora.Sem honorários advocatícios.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.Transitada esta decisão, procedidas às comunicações de estilo, arquivem-se os autos. -
21/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:54
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700264-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES REQUERIDO: CLEON MONTEIRO LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para que em 5 (cinco) dias, promova a juntada do termo de acordo assinado pela parte ré, com firma reconhecida.
Após, retornem os autos conclusos para homologação.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/03/2024 22:17
Recebidos os autos
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12/03/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de CLEON MONTEIRO LIMA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade especial de tramitação do feito, nos termos do artigo 71, §5º, da Lei nº 10.741/03. (maior de 80) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
23/01/2024 11:01
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES - CPF: *59.***.*49-53 (AUTOR).
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23/01/2024 11:01
Outras decisões
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23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700264-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES REQUERIDO: CLEON MONTEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora, para atender integralmente a decisão precedente, juntando aos autos outros documentos que demonstrem a alegada hipossuificência econômica.
Poderá trazer aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito, dentre outras provas.
Na mesma oportunidade, considerando o decote da quantia pleiteada a título de débitos de IPTU, deverá a parte autora apresentar nova petição inicial, em sua integralidade, em observância aos requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
15/01/2024 16:52
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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